
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 114, DE 9 DE ABRIL DE 2019.
O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,
RESOLVE,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 53/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Juiz Assessor da Presidência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 9 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 11.4.2019, p. 4-5.

