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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 332, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a Portaria nº 40/2018, que instituiu a Comissão de Gestão da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição da Comissão de Gestão da Informação, que passará a ser constituída pelos servidores abaixo:

I - Alex Ricardo Brasil, substituto Maury Humberto Asenjo Rodrigues;

II - Kinue do Amaral Pereira, substituta Denise Lira de Campos;

III - Fabiana Reis Pacheco, substituta Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan;

IV - Silvia Vinhal de Castro Parente, substituta Valéria Mazzocchi da Silva;

V - Luna Blasco Soler Chino, substituta Sueli Akemi Hayashi;

VI - Vitor Amaral Magno da Silva, substituta Laila Yumi Tabuti;

VII - Daniella Minari Matrone, substituta Cláudia Assunção Bonfim;

VIII - Marina Coelho Gama, substituta Carolina Silva Dantas;

IX - Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak, substituto Nelson Lemos Costa;

X - Terezinha Rodrigues de Souza Frujuelle, substituto Rogério Passos Guedes;

XI - Jakeline Oliveira da Silva, substituta Rute Tiemi Takehara Otiai;

XII - Tais Rigon Belintani, substituta Patricia Milani de Moraes.

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Alex Ricardo Brasil e, na sua ausência, de Patricia Milani de Moraes.

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Patrícia Milani de Moraes. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 345/2019)

§ 2º  Deverá ser respeitado o quórum mínimo de sete membros para deliberações.

Art. 2º  A proposta de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, elaborada pela Comissão de Gestão da Informação, deverá ser encaminhada à Comissão de Segurança da Informação deste Regional no prazo de 90 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º  Os casos omissos serão submetidos à Presidência deste Tribunal.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, em 17 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 202, de 24.9.2018, p. 4-5.

Vide Portarias TRE-SP nº 345/2019, 81/2021, 215/2021, 95/2022 e 370/2022 que alteraram a composição da Comissão de Gestão da Informação (CGI), instituída pela Portaria TRE-SP nº 40/2018.

Vide Portaria TRE-SP nº 168/2023 que extinguiu a Comissão e Gestão de Informação (CGI).

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