Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 168, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Extinção da Comissão de Gestão da Informação (CGI).
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-SP nº 617/2023 no dia 26/05/2023, que dispõe sobre a classificação da informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;
CONSIDERANDO o decidido na Portaria TRE-SP nº 370/2022, cujo artigo 4º, § 1º, prevê que a Comissão de Gestão da Informação será extinta após a publicação da Resolução TRE-SP nº 617/2023, cabendo à Comissão de Segurança da Informação propor as futuras regulamentações de informações classificadas, nos termos do artigo 15, § 4º, da Resolução TRE-SP nº 580/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Gestão da Informação (CGI).
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-SP nº 370/2022, que trazia em seu bojo a composição da Comissão de Gestão da Informação (CGI).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA RUFINO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DE ELEIÇÕES E DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 6.7.2023, p. 100.