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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 168, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Extinção da Comissão de Gestão da Informação (CGI).

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-SP nº 617/2023 no dia 26/05/2023, que dispõe sobre a classificação da informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido na Portaria TRE-SP nº 370/2022, cujo artigo 4º, § 1º, prevê que a Comissão de Gestão da Informação será extinta após a publicação da Resolução TRE-SP nº 617/2023, cabendo à Comissão de Segurança da Informação propor as futuras regulamentações de informações classificadas, nos termos do artigo 15, § 4º, da Resolução TRE-SP nº 580/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Extinguir a Comissão de Gestão da Informação (CGI).

Art. 2º  Revogar a Portaria TRE-SP nº 370/2022, que trazia em seu bojo a composição da Comissão de Gestão da Informação (CGI).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA RUFINO

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DE ELEIÇÕES E DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 6.7.2023, p. 100.