
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a composição da Comissão de Gestão da Informação (CGI), nomeada pela Portaria TRE-SP nº 40/2018 e alterada pelas Portarias TRE-SP nº 332/2018, 345/2019, 81/2021, 215/2021 e 95/2022;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0036233-54.2022.6.26.8000;
CONSIDERANDO o artigo 15, § 4º, da Resolução TRE-SP nº 580/2022, que estabelece a competência da Comissão de Segurança da Informação para propor a regulamentação das informações classificadas;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Gestão da Informação (CGI) passará a ser composta pelos seguintes servidores e servidoras:
I - Douglas Galvão França de Andrade (titular) e Samara Ferreira de Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;
II - Erika Hissami Matsuzaki (titular) e Amanda Noronha de Medeiros (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;
III - Silvia Vinhal de Castro Parente (titular) e Nayara de Andrade Assunção Vilas Boas (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;
IV - Éllen Cristina Precipito Garcia (titular) e Mayra Regina Correa Azzolini (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE-SEC;
V - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Denise Lira de Campos (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;
VI - Rogério Passos Guedes (titular) e Fátima Gomes de Matos (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;
VII - Marina Coelho Gama, (titular) e Floricéa Vieira Santos Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VIII - Maria Cristina Eliazar Ubaldo (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;
IX - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Rogério Massuda (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
X - Patrícia Milani de Moraes (titular) e Taís Rigon Belintani (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XI - Leonardo Eguchi Sebastiany (titular) e Vanessa de Carvalho Vaz (suplente), representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XII - Camilla Santos Neto de Athayde (titular) e Sidarta Hali Cabral (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Douglas Galvão França de Andrade e, na sua ausência, de Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani.
Art. 3º As deliberações da Comissão de Gestão da Informação serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do coordenador em caso de empate.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Informação revisar a regulamentação do processo de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução TRE-SP nº 484/2019.
§ 1º A Comissão de Gestão da Informação será extinta após a revisão prevista no caput, cabendo à Comissão de Segurança da Informação propor as futuras regulamentações de informações classificadas, nos termos do artigo 15, § 4º, da Resolução TRE-SP nº 580/2022.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 11, de 19.1.2023, p. 4-5.