Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro gera multa em Mogi Mirim/SP
Empresas de comunicação foram condenadas a pagar 53 mil reais cada
As empresas Mogi Mirim Publicações – EIRELI e SEC – Sociedade Educadora de comunicações LTDA tiveram recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em decisão unânime, na sessão realizada na terça-feira, (27), tendo sido mantida a sentença que as condenou a 53 mil reais de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As recorrentes alegaram se tratar de enquete, o que seria permitido em período de pré-campanha eleitoral, quando foi divulgada. Contudo, a Corte paulista não acolheu o argumento. A sentença mantida considerou que houve a realização de pesquisa eleitoral, uma vez que foi contratada uma empresa especializada e houve o uso de metodologia. Além disso, não teria sido informado, nas publicações, veiculadas em jornal impresso, página em rede social e em programa em canal aberto de televisão, de maneira clara, que se tratava de enquete, levando o público a acreditar que estava diante de pesquisa feita com rigor científico.
Além da multa de R$ 53.205,00 para cada uma, prevista no artigo 33, § 3º, da lei 9.504/97, as empresa terão de esclarecer à população mogimiriana que a pesquisa eleitoral divulgada não cumpriu os requisitos legais.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo número: 0600137-69.2020.6.26.0075