Tribunal mantém indeferimento de registro de dois candidatos mais votados no interior do Estado

Casos ocorreram em Trabiju e Angatuba

DECISÃO TRE RN

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura do candidato mais votado de Trabiju, Maurilio Tavoni Junior, o Juca Tavoni (MDB). Ele havia superado o concorrente, Marcelo Fonseca (DEM), obtendo 50,81% dos votos válidos.

Em sessão judiciária realizada de forma remota nesta terça-feira (24), a decisão da Corte foi tomada de forma unânime, nos termos do voto do relator, juiz Mauricio Fiorito. A razão do indeferimento, segundo os juízes, foi incorrer em duas condições de inelegibilidade, as alíneas “g” e “k” do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Quanto ao primeiro motivo, Tavoni teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quando prefeito do município, por apresentar déficit ao fim do ano. Quanto ao segundo, renunciou ao cargo quando havia sido instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal, hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.

Angatuba

Da mesma forma, o TRE-SP negou provimento ao recurso do candidato mais votado em Angatuba, Carlos Augusto Turelli, o Calá (PSDB), mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura. Ele havia vencido o pleito de 15 de novembro com 38,81% dos votos válidos.

A razão para o indeferimento foi também a alínea “g” do art. 1º da Lei de Inelegibilidades, tratando de rejeição de contas em período anterior no qual Calá ocupou o mandato de prefeito. A votação foi unânime, seguindo o des. Nelton dos Santos, que destacou, por exemplo, a falta de pagamento de precatórios pelo então prefeito.

Cabe recurso das decisões.

*Atualizado

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