Tribunal cassa mandato de vereador de São Pedro por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Corte manteve decisão de 1º grau que anulou todos os votos recebidos pelo partido e declarou a inelegibilidade de uma candidata fictícia

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Na primeira sessão plenária de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o mandato do vereador Luiz Fernando Gomes Altos (MDB), que disputou a eleição nas urnas como “Luiz Melado”, do município de São Pedro. A votação foi unânime e reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do partido, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos pelo MDB. A candidata fictícia Gilmara Lázara Mundini teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude por candidatura fictícia de Gilmara Lázara Mundini pelo MDB de São Pedro. A candidata não promoveu atos efetivos de campanha, não teve receitas nem despesas relacionadas à sua candidatura e apresentou votação zerada, embora tenha exercido o seu direito de voto nas eleições. Sem a candidata, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, pois registrou 13 candidatos no total, sendo 9 masculinas e 4 femininas. 

O relator do processo, juiz Rogério Cury, entendeu configurada a fraude e votou pela manutenção da sentença do juízo da 130ª Zona Eleitoral – São Pedro. “Não foram apresentadas provas de condutas típicas de campanha, como participação em reuniões e eventos, prática de propaganda em redes sociais ou qualquer outra atividade que caracterize uma candidatura legítima e atuante”, concluiu o juiz.

Segundo a defesa, a candidata teria desistido da campanha em razão de problemas pessoais e de saúde. A Corte, contudo, não acolheu a alegação. “Não há justificativa nos autos de a candidata ter supostamente renunciado tacitamente à candidatura e, mais importante, o partido poderia e deveria tê-la substituído, conforme autorizado pelo art. 72 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, afirmou Cury. 

Em relação ao presidente do partido, Marcos Cipriano da Silva, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para julgar a ação improcedente em relação a ele e afastar a sanção de inelegibilidade. Segundo o relator, “não se verifica da análise dos autos qualquer prova, nem mesmo indício, de que participou da fraude à cota de gênero ou que, pelo menos, tivesse conhecimento ou anuído com o ilícito”.

Após a confirmação da decisão, a 130ª Zona Eleitoral de São Pedro será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Cabe recurso ao TSE.

Processos: 0600691-91.2024.6.26.0130 (São Pedro)





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