Carta do ministro Edson Fachin apresenta dez mandamentos a uma jovem magistrada
Confira o artigo “Carta a uma jovem magistrada”, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado nesta sexta (23) no site Consultor Jurídico

Nesta sexta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, teve seu artigo “Carta a uma jovem magistrada” publicado no site Consultor Jurídico. No texto, o ministro apresenta dez conselhos relacionados à conduta que se espera dos representantes da Lei. Leia a carta a seguir:
Carta a uma jovem magistrada
Agradeço o convite para a sua posse como juíza. Lembrei-me de uma leitura da obra de Rainer Maria Rilke que sorvi décadas faz, e ofereço-lhe como gesto de gratidão pela lembrança estas singelas ideias para o seu percurso na carreira. Talvez sejam úteis. Almejo tenha pleno êxito em suas funções, estou certo de que, com discernimento, correção e dedicação galgará todos os degraus, e quem sabe um dia chegará à bancada de um Tribunal Superior, onde essas diretrizes poderão ainda ter sentido. Ei-las numa forma de singelo decálogo:
I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Resolução 60/2008, Anexo, artigo 1º).
II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (artigo 2º).
III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (artigo 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (artigo 5º).
IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (artigo 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (artigos 7º e 10).
V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (artigo 12).
VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (artigo 13).
VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (artigo 14).
VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (artigo 16).
IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (artigo 18).
X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (artigo 20).
Nada disso é novo. Não foram inventadas essas ideias. São citações literais que advém da Resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa de compor a comissão para a realização de estudos destinados à elaboração de um Código de Ética Judicial foi da ministra Ellen Gracie, então presidente do CNJ, em 16 de novembro de 2006. E o Código de Ética, que orienta a conduta ética dos magistrados em toda a República Federativa do Brasil, foi aprovado por unanimidade em 2008, na gestão do ministro Gilmar Mendes.
Portanto, jamais esqueça: de acordo com esses princípios, o magistrado ou a magistrada deve adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada; e você deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional, incumbindo-lhe zelar pela independência do Judiciário, evitando condutas que possam prejudicar a confiança do cidadão na Justiça. Tais preceitos obrigam os magistrados no exercício de suas funções.
Mas atenção: a condição humana não é a da impecabilidade; é a de tentar, e se falhar, nas palavras de Samuel Beckett, ‘falhar melhor’. Todos podemos errar na vida. Prepare-se também para isso. Há equivocidades no percurso. Afinal, a perfeição não é destino humano; tropeçamos, recomeçamos e, a cada tentativa, aprendemos a cair menos e a levantarmo-nos mais fortes.
Como disse Rilke ao jovem Kappus — o poeta que foi destinatário da ‘carta’ escrita por aquele autor – mais do que aprender a escrever poesia, e no seu caso, de redigir despachos ou proferir sentenças, é preciso tornar-se apto a viver o mais plenamente possível o que faz, e de forma autêntica mais autêntica possível. Por isso, essas regras de conduta são necessárias e não apenas decorativas. Não devem ser um manual técnico para colocar na estante, mas sim verdadeiro comportamento cotidiano, simples como rima de oração.
Luiz Edson Fachin
É ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Alma Mater UFPR (Universidade Federal do Paraná). Foi professor da PUC-PR, hoje no Ceub (Centro Universitário de Brasília).








