Carta do ministro Edson Fachin apresenta dez mandamentos a uma jovem magistrada

Confira o artigo “Carta a uma jovem magistrada”, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado nesta sexta (23) no site Consultor Jurídico

Fotografia que retrata, em primeiro plano, um homem de pele clara, cabelos grisalhos e bigode, u...

Nesta sexta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, teve seu artigo “Carta a uma jovem magistrada” publicado no site Consultor Jurídico. No texto, o ministro apresenta dez conselhos relacionados à conduta que se espera dos representantes da Lei. Leia a carta a seguir:

Carta a uma jovem magistrada

Agradeço o convite para a sua posse como juíza. Lembrei-me de uma leitura da obra de Rainer Maria Rilke que sorvi décadas faz, e ofereço-lhe como gesto de gratidão pela lembrança estas singelas ideias para o seu percurso na carreira. Talvez sejam úteis. Almejo tenha pleno êxito em suas funções, estou certo de que, com discernimento, correção e dedicação galgará todos os degraus, e quem sabe um dia chegará à bancada de um Tribunal Superior, onde essas diretrizes poderão ainda ter sentido. Ei-las numa forma de singelo decálogo:

I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Resolução 60/2008, Anexo, artigo 1º).

II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (artigo 2º).

III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (artigo 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (artigo 5º).

IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (artigo 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (artigos 7º e 10).

V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (artigo 12).

VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (artigo 13).

VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (artigo 14).

VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (artigo 16).

IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (artigo 18).

X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (artigo 20).

Nada disso é novo. Não foram inventadas essas ideias. São citações literais que advém da Resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa de compor a comissão para a realização de estudos destinados à elaboração de um Código de Ética Judicial foi da ministra Ellen Gracie, então presidente do CNJ, em 16 de novembro de 2006. E o Código de Ética, que orienta a conduta ética dos magistrados em toda a República Federativa do Brasil, foi aprovado por unanimidade em 2008, na gestão do ministro Gilmar Mendes.

Portanto, jamais esqueça: de acordo com esses princípios, o magistrado ou a magistrada deve adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada; e você deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional, incumbindo-lhe zelar pela independência do Judiciário, evitando condutas que possam prejudicar a confiança do cidadão na Justiça. Tais preceitos obrigam os magistrados no exercício de suas funções.

Mas atenção: a condição humana não é a da impecabilidade; é a de tentar, e se falhar, nas palavras de Samuel Beckett, ‘falhar melhor’. Todos podemos errar na vida. Prepare-se também para isso. Há equivocidades no percurso. Afinal, a perfeição não é destino humano; tropeçamos, recomeçamos e, a cada tentativa, aprendemos a cair menos e a levantarmo-nos mais fortes.

Como disse Rilke ao jovem Kappus — o poeta que foi destinatário da ‘carta’ escrita por aquele autor – mais do que aprender a escrever poesia, e no seu caso, de redigir despachos ou proferir sentenças, é preciso tornar-se apto a viver o mais plenamente possível o que faz, e de forma autêntica mais autêntica possível. Por isso, essas regras de conduta são necessárias e não apenas decorativas. Não devem ser um manual técnico para colocar na estante, mas sim verdadeiro comportamento cotidiano, simples como rima de oração.

Luiz Edson Fachin

É ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Alma Mater UFPR (Universidade Federal do Paraná). Foi professor da PUC-PR, hoje no Ceub (Centro Universitário de Brasília).

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