Documento pode ser emitido pelo e-Título, pelo aplicativo Mesário ou pelo Autoatendimento e permite comprovar a atuação nas eleições para solicitar os benefícios previstos em lei
A Justiça Eleitoral disponibiliza declarações que comprovam diferentes situações do eleitor; documentos podem ser obtidos no Autoatendimento ou pelo e-Título
Transferência do Dia do Servidor Público e feriado de Finados alteram funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral; serviços podem ser acessados pela internet
Notícia
Cartórios eleitorais não terão expediente nesta sexta (30) e na segunda (2)
Serviços do título serão retomados na próxima semana pela internet e nos cartórios; unidades do TRE-SP funcionam no Dia do Servidor Público (28); feriado foi transferido para sexta (30)
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Cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro; saiba agendar atendimento presencial em SP
24 de novembro é o último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Notícia
Calendário Eleitoral: Justificativa de mesárias e mesários
Novo entendimento do TSE preserva mandatos de eleitas em pleitos proporcionais que não tenham praticado a fraude ou anuído com ela nas campanhas eleitorais.
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Direto do Plenário - Fraude à cota de gênero: candidatas que não participaram do ilícito terão mandatos preservados
Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral segue uma série de procedimentos que garantem a legitimidade do resultado das urnas até a posse das candidatas e dos candidatos eleitos. Entre essas etapas está a diplomação, ato que confirma oficialmente quem está apto a exercer o mandato obtido nas eleições. Prevista para ocorrer até 18 de dezembro, a diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou o candidato foi efetivamente escolhido pelo eleitorado e, por isso, está habilitado a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
Notícia
Antes de tomar posse, eleitas e eleitos são diplomados pela Justiça Eleitoral
A propaganda partidária tem como finalidade divulgar a ideologia, os programas, as ideias e as propostas dos partidos políticos, além de incentivar novas filiações e fortalecer a participação política da sociedade. Esse espaço também permite que as legendas apresentem seus posicionamentos sobre temas de interesse público e transmitam mensagens aos filiados. A propaganda partidária não pode ser utilizada para promover pré-candidaturas ou candidaturas. Já a propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar candidatas e candidatos ao eleitorado e conquistar votos. Durante a campanha, são divulgados currículos, propostas, realizações e mensagens relacionadas aos projetos políticos de quem disputa um cargo público. Diferentemente da propaganda partidária, seu foco está diretamente na apresentação das candidaturas e na busca pelo voto da eleitora e do eleitor.
Notícia
Qual a diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária?
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