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Unidades da Justiça Eleitoral não terão expediente na segunda (10)

Serviços eleitorais podem ser acessados pela internet no Autoatendimento

Imagem publicitária do TRE-SP com a palavra "FERIADO" escrita em destaque no centro. Ao fundo, v...

Os cartórios eleitorais e a sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não terão atendimento presencial na próxima segunda (10), devido à antecipação do feriado da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/1966). A Portaria nº 245/2026 alterou a Portaria nº 261/2025, que dispõe sobre os feriados na Justiça Eleitoral paulista, para antecipar a data. Serviços eleitorais poderão ser acessados normalmente por meio do Autoatendimento

O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio para a organização das Eleições 2026. Atualmente, estão sendo oferecidos serviços como a emissão da 2ª via do título e de certidões eleitorais e o pagamento de multas. Já outras operações, a exemplo da emissão e regularização do título, coleta da biometria e transferência, não estão disponíveis no momento. Somente após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar esses serviços.Consultar local de votação, tirar 2ª via do título, pagar multas: o que fazer com o cadastro eleitoral fechado

Para dúvidas do eleitorado, o TRE-SP disponibiliza a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial, que pode ser acessada pelo site ou WhatsApp: (11) 3130-2200. É possível ainda ligar para a Central de Atendimento (número 148). Equipada com a ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), a central fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

Comemorado no dia 11 de agosto, a data faz referência ao Decreto de 1827 de Dom Pedro I, responsável pela criação dos dois primeiros cursos de Direito no país: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. O feriado forense foi instituído pela Lei nº 5.010/1966. Na data, também é celebrado o Dia do Magistrado, do Advogado e do Estudante.

imprensa@tre-sp.jus.br

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