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Fraude à cota de gênero: três partidos foram condenados em agosto
Candidaturas femininas fictícias motivaram a anulação dos votos para o cargo de vereador; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário
No mês de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores e vereadoras da Federação PSDB/Cidadania e do PRD, ambos do município de Jaú, e do Mobiliza de Carapicuíba. Em todos os casos, a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Houve ainda, em todos os casos, determinação de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Todas as votações foram unânimes e não havia candidatos eleitos.
Jaú (Federação PSDB/Cidadania)
Em 18 de agosto, a Corte manteve a condenação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que foi movida pelo candidato a vereador Adenilson Domingos Ormeda (PT) e o PT de Jaú contra a federação PSDB/Cidadania do mesmo município. Na ação, apontou-se que a federação lançou a candidatura fictícia de Rita Cássia de Paula com o objetivo de cumprir o percentual de candidaturas femininas previsto no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. A candidata não fez campanha, demonstrou prestação de contas padronizada e nem mesmo votou em si mesma.
Para o juiz relator, desembargador Roberto Maia, a argumentação da defesa de que a própria candidata se atrapalhou ao digitar seu número e terminou por anular o próprio voto não é respaldada pelos fatos. Rita é filiada há 20 anos à agremiação, foi candidata em três pleitos anteriores e é filha de um influente político local, possuindo, portanto, experiência com a política.
“Cabia à defesa, diante dos robustos indicadores de fraude indicados na petição inicial, produzir provas da efetiva realização de atos de campanha pela candidata impugnada que demonstrasse a real intenção em disputar o pleito, o que não se verificou no caso em apreço”, conclui o relator.
Em seu voto, o juiz relator determinou a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido e determinou a inelegibilidade da candidata Rita.
A ação transitou em julgado.
Jaú (PRD)
Também no dia 18, a Corte manteve a condenação na Aije movida pelo mesmo vereador Adenilson Ormeda (PT), desta vez contra o PRD de Jaú. Na ação, alegou-se que a candidata Élida de Oliveira, no pleito de 2024, não fez campanha, não teve nem seu próprio voto e apresentou a prestação de contas padronizada, tratando-se, portanto, de uma candidatura fictícia.
Para o juiz relator, desembargador Roberto Maia, a alegação da defesa de que Élida teria desistido da candidatura em razão de depressão e de problemas financeiros decorrentes do falecimento do esposo não prosperam, pois o falecimento do cônjuge teria se dado em janeiro daquele ano, ou seja, antes da convenção partidária.
Além disso, o juiz relator aponta que a justificativa manifestada em relação à ausência às urnas, de que houve alagamento do seu salão de beleza na véspera do pleito, não legitima a votação zerada. “Ademais, as imagens apresentadas para comprovar suposta condição de saúde precária de Élida não estão datadas e não foram acompanhadas de laudo médico ou outro documento idôneo”, aponta o relator.
“As argumentações defensivas — sobre os obstáculos enfrentados por Elida que a teriam levado a desistir da respectiva candidatura — não podem ser acolhidas, uma vez que não foi comprovada, sequer minimamente, a intenção inicial dela de concorrer ao cargo de vereador no pleito municipal de Jaú em 2024”, conclui o magistrado.
O juiz relator votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença que julgou procedente o pedido contra o PRD por verificar estar configurada a fraude. Decidiu ainda pela manutenção da inelegibilidade de Élida e pelo afastamento da pretendida aplicação de multa contra Adenilson, por litigância de má-fé, em pedido do PRD.
Cabe recurso.
Carapicuíba (Mobiliza):
Ainda no dia 18 do mês passado, a Corte manteve a condenação do partido Mobiliza de Carapicuíba. A Aije foi movida pelo candidato a vereador não eleito Vasco da Gama Junior (PL). Na ação, alegou-se que a candidata Stacy Habermann Borges de Oliveira não possuía intenção genuína de concorrer ao pleito de 2024. A candidata obteve votação de apenas três votos, apresentou a prestação de contas zerada, sem registro de uma única receita ou despesa de campanha, tratando-se, portanto, de uma candidatura fictícia.
Para o relator, juiz Cláudio Langroiva, o argumento da defesa de que a criação de perfil na rede social Instagram seria comprovação da campanha não se sustenta. O magistrado aponta que nas provas trazidas “as postagens que fazem referência explícita à eleição se referem ao período da pré-campanha ou não identificam a data das postagens. Portanto, não comprovam o engajamento em período eleitoral”.
O relator ainda destaca que o próprio pai da investigada, o senhor Adir Borges de Oliveira Júnior, concorreu ao mesmo cargo de vereador, pelo mesmo partido, residindo no mesmo endereço. “Não há nos autos qualquer notícia de animosidade, divergência ideológica ou ruptura familiar entre ambos que justificasse o lançamento de candidaturas concorrentes disputando o mesmo nicho eleitoral”, destaca o relator.
“Na realidade, a engrenagem fraudulenta revela-se elementar: sem a presença formal da filha no Drap do partido, o próprio pai sequer poderia se candidatar, uma vez que o Partido Mobiliza não alcançaria o percentual imperativo de 30% da cota de gênero exigido por lei”, conclui o juiz relator.
O magistrado, por verificar a confirmação da fraude, reformou a sentença de primeira instância e considerou procedente a ação contra o Mobiliza. A decisão declarou ainda a inelegibilidade de Stacy para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/1990. Com relação ao dirigente partidário, Evaldo Claudino de Almeida, o relator julgou extinto o feito sem resolução do mérito.
Cabe recurso.
Processos:
Jaú (Federação PSDB/Cidadania): 0600687-61.2024.6.26.0063
Jaú (PRD): 0600688-46.2024.6.26.0063
Carapicuíba(Mobiliza): 0600392-80.2024.6.26.0303






