Página interna do portal
Seção de conteúdo
No Dia de Luta contra a Violência à Mulher, TRE-SP reforça rede de acolhimento
Tribunal mantém canais especializados para receber demandas e oferece atendimento multiprofissional a magistradas, servidoras, colaboradoras e o público em geral
O enfrentamento à violência contra as mulheres passa também pela garantia de espaços seguros para que elas possam exercer seus direitos livremente. Neste sábado (10), é celebrado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, data que, neste ano, ganha ainda mais relevância pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 tornou-se o principal marco legal de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Atento à importância do tema, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desenvolve iniciativas de acolhimento e proteção com atendimento especializado e multiprofissional.
Uma das principais frentes é a Ouvidoria da Mulher, criada em 2021. Conduzido pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, ouvidora titular, e pela juíza Domitila Prado Manssur, ouvidora substituta, o canal é aberto a todas as cidadãs, com ou sem vínculo com o Tribunal, para o recebimento de relatos de violência, oferecimento de apoio e encaminhamento aos órgãos competentes. A estrutura atua ainda em casos de violência política de gênero, que buscam inibir a presença e a representatividade feminina na vida pública.
Os registros podem ser efetuados via formulário eletrônico, com autenticação pelo aplicativo e-Título ou conta Gov.br (nível prata ou ouro), garantindo-se o anonimato e o sigilo do procedimento. Todas as denúncias recebidas são direcionadas à Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TRE-SP.
Proteja
Em 2024, o TRE-SP também instituiu o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança (Proteja), seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado ao público interno. A norma define como o Tribunal deve agir diante de situações de violência envolvendo magistradas, servidoras e colaboradoras, desde a prevenção até o acolhimento e a adoção de medidas de segurança.
Para isso, diferentes áreas do TRE-SP são reunidas em atuação conjunta. Entre elas está a Coordenadoria de Atenção à Saúde (Coas), que conta com profissionais de serviço social, enfermagem, medicina, psiquiatria e psicologia. Esse grupo oferece atendimento multiprofissional para que cada situação seja avaliada de acordo com as necessidades da vítima.
A conquista do voto feminino
A proteção das mulheres e a garantia de sua participação na vida pública também se relacionam com uma conquista fundamental: o direito ao voto. No Brasil, o voto feminino foi previsto pela primeira vez no Código Eleitoral de 1932. No entanto, naquele momento as regras não eram iguais para todas. O alistamento era obrigatório para mulheres com mais de 21 anos que exercessem profissão lucrativa e facultativo para as demais, desde que alfabetizadas.
A igualdade nas regras de alistamento só veio em 1965, com a promulgação do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Seis décadas depois, as mulheres são maioria do eleitorado do país, representando 53% do total, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar da maioria ser apta ao voto, a representatividade nos cargos eletivos permanece desproporcional. Nas Eleições 2026 no estado de São Paulo, as mulheres conquistaram 28 das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa (29,79%) e 16 das 70 vagas destinadas à bancada paulista na Câmara dos Deputados (22,86%).
Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
A escolha do dia 10 de outubro para marcar a luta nacional contra a violência à mulher remonta a uma mobilização realizada em São Paulo em 1980. Naquele dia, mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal, no centro da capital, para protestar contra o aumento dos crimes de gênero no país. Anos mais tarde, em 2006, a promulgação da Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando-se referência para a articulação de políticas públicas permanentes e rede de atendimento especializada às vítimas.






