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Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Distribuição de materiais impressos, camisetas, broches e aglomerações com vestuário padronizado podem ser considerados boca de urna, o que configura crime eleitoral

TRE-SP

Neste domingo (25), dia da votação do 2º turno, algumas regras específicas devem ser observadas pelo eleitorado, por partidos e fiscais partidários, mesárias e mesários e por candidatas e candidatos. Enquanto a legislação permite que eleitores e eleitoras manifestem suas preferências políticas no dia da eleição, de forma silenciosa e individual, é necessário conhecer as proibições da lei, a fim de evitar a prática de crimes eleitorais, como a propaganda boca de urna. A Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019 reúnem as principais regras relacionadas às condutas permitidas e proibidas.

O que é proibido

No dia do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva e/ou ruidosa, até o término do horário de votação, às 17h. Com ou sem a utilização de veículos, também está proibida a distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda eleitoral, como cartazes, bonés e broches.

Arregimentar eleitores é uma conduta vedada, assim como abordar, aliciar, coagir e utilizar outros métodos de persuasão e convencimento para influir na vontade do votante. A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou de seus candidatos e candidatas pode constituir crime de boca de urna.

O texto da lei ainda impede a utilização de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. No âmbito da propaganda na internet, não é permitido publicar novos conteúdos ou realizar impulsionamentos no dia da eleição. Aplicações e conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos em funcionamento.

Derramamento de santinhos

Derramar ou concordar com o derramamento de material de propaganda em local de votação ou vias próximas, no dia ou na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode sujeitar o infrator ou infratora às penas de multa e detenção. Candidatas e candidatos podem ser responsabilizados pela prática, conhecida como “derrame de santinhos”, bastando que as circunstâncias revelem a impossibilidade da pessoa beneficiada não ter conhecimento da propaganda. A representação por propaganda eleitoral irregular pode ser ajuizada até 48h após a data do pleito.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) publicou um provimento para orientar a atuação dos juízos eleitorais quanto à prevenção, fiscalização e repressão do derramamento de santinhos na véspera e no dia das eleições.

Colaboradores e fiscais

Mesárias, mesários e escrutinadores não podem usar vestimentas ou objetos com propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos. Além disso, aos fiscais partidários somente é permitido portar crachá com nome e sigla do partido, sendo proibido o vestuário padronizado.  

Celular na cabine viola o sigilo do voto

Outra proibição, mais diretamente relacionada ao momento do voto, é a do celular na cabine de votação. A Lei da Eleições proíbe o aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine e a Resolução TSE nº 23.751/2026 expande o texto da lei para incluir equipamentos de radiocomunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados. Óculos inteligentes também são vedados. De acordo com o Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime e a pena pode chegar a dois anos de detenção.

Manifestação individual é permitida

Para que eleitoras e eleitores possam expressar suas opiniões políticas de forma segura e pacífica, sem incorrer em propaganda irregular, a legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa de cada pessoa. Para esse fim, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e peças de vestuário contendo dísticos, que são lemas ou slogans ligados a candidatos ou candidatas, partidos, coligações, federações, desde que não ocorram de forma coordenada e padronizada em aglomerações de eleitores.

imprensa@tre-sp.jus.br

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