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Fraude à cota de gênero: TRE-SP anula votos do Mobiliza de Marília
Fraude ocorreu nas Eleições 2024; uma candidata fictícia teve a inelegibilidade declarada por oito anos
No mês de junho, na sessão plenária do dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do partido Mobiliza do município de Marília nas Eleições 2024. A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com a consequente anulação de todos os votos obtidos pelas candidatas e candidatos do partido no pleito.
A decisão impôs também à Juliana Ferreira do Nascimento, que teve a candidatura considerada fictícia, a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Não houve cassação de diplomas, pois não foram eleitos candidatos pelo partido.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo vereador eleito José Carlos Albuquerque (Podemos), na época ainda candidato, contra o presidente do diretório municipal de Marília, Sandro Eduardo Espadoto, e às candidatas à vereadora Juliana Ferreira Nascimento, Silvia Maria Solfa Crispim e Fabiana Lehnhardt. Segundo o autor, o partido Mobiliza não atingiu o percentual mínimo de 30% para as candidaturas femininas previsto no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, diante do preenchimento dos requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à Juliana, Silvia e Fabiana.
No julgamento do recurso, a Corte manteve a decisão de primeiro grau, que julgou a ação parcialmente procedente apenas para condenar a vereadora Juliana por conduta fraudulenta. Ficou comprovado que ela teve votação inexpressiva, não realizou atos de campanha eleitoral, nem mesmo em sua rede social, bem como apresentou contas zeradas.
Ainda de acordo com a decisão, Juliana, na época da realização de campanha eleitoral, estava residindo e trabalhando no município de Florianópolis. “No caso, a ausência da candidata do domicílio eleitoral era uma situação preexistente e consolidada, indicando que o registro foi lançado sem qualquer intenção real de concorrer ao pleito”, afirmou o relator do processo, juiz Claudio Langroiva.
A decisão afastou a declaração de inelegibilidade imposta a Sandro Eduardo Espadoto, presidente do partido, pois não foi comprovada sua participação direta na fraude. “O simples exercício de cargo diretivo não possui o condão de gerar uma responsabilidade solidária automática ou puramente objetiva por toda e qualquer irregularidade verificada na composição da chapa proporcional”, concluiu o relator.
A análise do caso ocorreu conjuntamente com duas ações cautelares, que foram declaradas prejudicadas diante do julgamento do recurso da Aije.
Após a confirmação da decisão, a 70ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processos:
0600420-68.2024.6.26.0070 (Recurso)
0600130-35.2025.6.26.0000 (ação cautelar)
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