Tribunal desaprova contas anuais do Republicanos
O partido deverá recolher mais de R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional e ficará com o recebimento de recursos do Fundo Partidário suspenso

Na sessão plenária virtual que se iniciou na segunda (15) e terminou na quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas anuais referentes a 2020 do diretório estadual do partido Republicanos. A decisão determinou o recolhimento do valor de R$ 1.175.515,40 ao Tesouro Nacional e a suspensão de repasses dos recursos do Fundo Partidário. A votação foi unânime, com fundamento na Resolução TSE nº 23.604/2019.
De acordo com a decisão, a prestação de contas do partido possui diversas irregularidades, que incluem o recebimento de recursos do Fundo Partidário em período em que os repasses estavam suspensos por ordem judicial; o recebimento de recursos de origem não identificada; a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário; o descumprimento de norma legal ou regulamentar de natureza financeira; e a aplicação inferior ao percentual de 5% de recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
As irregularidades apuradas somaram R$ 1.493.397,22, o que corresponde a 69,73% do total da movimentação financeira do período. Segundo o relator, juiz Regis de Castilho, o total de irregularidades não permite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para que se aprovasse as contas com ressalvas.
A decisão determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 53.110,00, valor referente a recursos de origem não identificada; de R$ 968.200,00, em razão do recebimento indevido (e da utilização) de recurso do Fundo Partidário; e de R$ 877,30, por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. O montante, acrescido de multa de 15%, totaliza R$ 1.175.515,40.
Já o valor de R$ 47.658,61 deve ser transferido à conta bancária específica para o financiamento de ações afirmativas para utilização nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da ação.
O repasse das cotas do Fundo Partidário à agremiação ficará suspenso até que os respectivos esclarecimentos sejam aceitos pela Justiça Eleitoral ou que seja demonstrado o pagamento do valor de R$53.110,00, referentes aos recursos de origem não identificada.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600142-88.2021.6.26.0000
Acompanhe nossas redes