Certidões eleitorais: entenda as diferenças e veja como emitir os documentos de forma gratuita
Declarações são geradas a partir das informações sobre cada eleitora ou eleitor registrado no banco de dados da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) administra o cadastro de mais de 33 milhões de pessoas – 17,7 milhões de eleitoras e 15,5 milhões de eleitores. Além de armazenar informações indispensáveis para a organização das eleições no estado, esse banco de dados possui o histórico de ocorrências relacionadas a cada título. É com base nesses registros que a Justiça Eleitoral emite as certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, negativa de alistamento, de trabalhos eleitorais, simplificada de dados cadastrais e biometria e de filiação partidária. Os documentos são emitidos gratuitamente no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios. Veja abaixo a diferença entre as certidões.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral (opção 1 do Autoatendimento) comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. Para obter o documento, a pessoa deve gozar da plenitude dos direitos políticos e ter votado em todas as eleições ou justificado sua ausência aos pleitos. Também deve ter atendido às convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, ter efetuado o pagamento de eventuais multas, não estar cumprindo serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.
Certidão de crimes eleitorais
A certidão de crimes eleitorais (opção 2 do Autoatendimento) informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no cadastro da Justiça Eleitoral. A condenação criminal eleitoral definitiva é decorrente de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais recurso.
Certidão negativa de alistamento
A certidão negativa de alistamento (opção 3 do Autoatendimento) pode ser solicitada pela pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral, isto é, ainda não fez o alistamento eleitoral. O documento atesta não constar registro de inscrição do solicitante perante a Justiça Eleitoral. A certidão é utilizada quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos, por exemplo, necessita comprovar o impedimento para emitir o título nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições, período de fechamento do cadastro. Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro fecha dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, que, em 2026, ocorre em 4 de outubro. A legislação prevê o fechamento para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação.
Certidão de trabalhos eleitorais
A certidão de trabalhos eleitorais (opção 4 do Autoatendimento) atesta o serviço prestado por mesárias, mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral durante os pleitos. As declarações de dias são emitidas referentes a cada um dos turnos trabalhados.
Certidão simplificada de dados cadastrais e biometria
A certidão simplificada de dados cadastrais e biometria (opção 7 do Autoatendimento) comprova a inscrição na Justiça Eleitoral para uma eleitora ou um eleitor com vínculo à zona eleitoral, Unidade da Federação (UF) e seção, além de informar a existência de identificação biométrica. Quem ainda não tem a biometria cadastrada e deseja fazer o procedimento de coleta dos dados biométricos deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade cartorária de forma presencial. Esse é o caso, por exemplo, das pessoas que ainda não tiraram o título. No estado, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do TRE-SP antes de ir ao cartório.
Certidão de filiação partidária
A certidão de filiação partidária informa se a eleitora ou o eleitor possui filiação a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, a data e o domicílio da filiação. As informações sobre a filiação correspondem aos dados constantes da última relação enviada pela legenda e processada pela Justiça Eleitoral. A emissão e a validação da certidão podem ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária.
Código de validação
A Justiça Eleitoral informa que todas as certidões são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. A validação das declarações pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral (opção 6 — validação de título impresso, certidões e declarações).