TRE-SP cassa prefeito e vice-prefeito de Brejo Alegre

Cassação dos diplomas se deu por abuso de poder político e econômico; decisão tornou Rafael Alves dos Santos inelegível

Decisão judicial img

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve parcialmente decisão de primeira instância do juízo da 25ª Zona Eleitoral – Birigui e cassou os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico. A decisão foi por votação unânime. Foi ainda mantida a sanção de inelegibilidade apenas de Rafael Alves dos Santos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, afastada a do vice.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito, reeleitos em 2024, pela prática de abuso de poder político e econômico com base na suposta orquestração e execução de um esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município de Brejo Alegre, visando obter vantagem ilícita e comprometer a lisura e legitimidade do pleito. 

Alegou-se que os então candidatos induziram eleitores residentes em outras cidades a transferirem seus domicílios eleitorais para Brejo Alegre em troca de vantagens e favores prestados com o uso da máquina pública. 

Para o relator, juiz Rogério Cury, Rafael Alves dos Santos era o principal e direto beneficiário do esquema, o que fortalece a tese acusatória de sua atuação como mandante. “Acrescente-se que a eleição de 2020 foi vencida por uma margem muito pequena de votos, o que serviu para uma forte motivação para a articulação do esquema, a fim de garantir a reeleição com uma margem mais segura”, afirmou o juiz.

Quanto ao vice, o relator destacou que, apesar de permanecer como réu na ação devido à unicidade da chapa majoritária, a sanção de declaração de inelegibilidade, por ser de natureza personalíssima, deve ser afastada por ausência de prova do envolvimento seu seu envolvimento com os fatos objeto da ação.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo 0601114-75.2024.6.26.0025

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