Vereador de Anhumas tem mandato cassado por fraude à cota de gênero

Corte paulista manteve decisão de 1ª instância que anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil nas eleições de 2024

TSE tem jurisprudência consolidada para punir fraude à cota de gênero nas eleições

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (5x2), deu parcial provimento a recurso e manteve decisão do juízo da 101ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do partido União Brasil (União) de Anhumas nas Eleições 2024. Com a decisão, todos os votos ao cargo de vereador recebidos pelo partido foram anulados e foi cassado o único candidato eleito, Paulo Sergio de Seixas. Além disso, foi declarada inelegível a candidata fictícia, Regina de Oliveira Lima Correa, por oito anos a partir do pleito de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Rita de Lima Mingroni Carvalho (PL), candidata ao cargo de vereadora no município. Segundo o processo, a candidata do União, Regina de Oliveira Lima Correa, não tinha a real intenção de concorrer ao pleito, pois não realizou atos de campanha eleitoral e não teve nenhum voto nas eleições, nem mesmo seu próprio voto.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Regis de Castilho, reconheceu que a candidata Regina não recebeu nenhum voto e que a arrecadação para sua campanha foi mínima. Ele também ressaltou a ausência de atos de campanha da candidata em sua rede social Facebook, que tinha cerca de 700 seguidores na época, o que reforça a ocorrência da fraude.

A candidata Regina teve declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar da eleição municipal de 2024, enquanto o vereador eleito, Paulo Sergio de Seixas, teve o mandato cassado. O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil e anulação dos votos recebidos pelo partido. Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Em relação ao dirigente do partido, Alecy Rodrigues de Oliveira, houve discordância entre os julgadores. O relator reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu o processo em relação a ele, por entender que não ficou demonstrado que ele teve uma conduta ativa para a ocorrência da fraude no registro de candidaturas. “Não é o dirigente que forma a chapa dos candidatos e sim a convenção partidária [...]. É necessário que se aponte a conduta respectiva [do dirigente] para constar no polo passivo da demanda”, explicou ele. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré e Roberto Maia e pelos juízes Rogério Cury e Maria Cláudia Bedotti.

O juiz Cláudio Langroiva deu início à divergência e votou por manter Alecy no polo passivo do processo, mas julgar a ação improcedente em relação a ele, por falta de provas efetivas de sua participação na fraude. O desembargador Cotrim Guimarães acompanhou o voto. 

A 101ª Zona Eleitoral, responsável pela cidade de Anhumas, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido e um vereador será eleito para ocupar a vaga aberta com a cassação.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600307-21.2024.6.26.0101

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