TRE-SP nega pedido de cassação do mandato do prefeito de Presidente Prudente por condenação criminal
Prefeito teve condenação criminal em processo do TJSP após o 1º turno de 2024

Na sessão plenária desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, negou provimento a ação de Recurso Contra Expedição do Diploma (Rced) e rejeitou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Republicanos), conhecido como “Tupã”. A decisão entendeu não aplicável causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado após as eleições de 2024.
O processo foi ajuizado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando que Tupã foi condenado criminalmente na ação penal nº 1506425-17.2019.8.26.0482, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente. A decisão condenatória foi confirmada pela 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 20 de outubro de 2024, o que geraria a inelegibilidade superveniente do artigo 262 do Código Eleitoral e artigo 1º, inciso I, alínea e, item 1, da Lei Complementar nº 64/90, apta a cassar o mandato do político.
Segundo o relator do caso, juiz Regis de Castilho, a condenação criminal foi proferida por órgão colegiado após o 1º turno das eleições que elegeu o candidato ao cargo de prefeito, o que não configura inelegibilidade superveniente apta a cassar o mandato. De acordo com o juiz, o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Súmula 47 é de que causas infraconstitucionais, como a condenação criminal de Tupã, apenas admitem a inelegibilidade se surgidas até a data das eleições, o que não aconteceu.
“Me parece que a própria legislação não permite que, no bojo desse recurso do Rced, nós promovamos uma nova possibilidade de conhecimento de fatos que ocorram após o pleito. [...] A ideia dessa ação é não fomentar novas [matérias] que possam, de alguma maneira, por uma questão já passada, desnaturar eleições e a legitimidade das eleições. Lembrando que não cabe ao Judiciário, pela essência da nossa Constituição, embaralhar o processo eleitoral que promove a legitimidade da vontade popular”, explicou o relator.
Milton Carlos de Mello e o vice-prefeito, José Ozanam Albuquerque Júnior, foram eleitos no 1º turno com 56.800 votos (52,81% dos votos válidos), pela Coligação Todos por Prudente (Republicanos, PP, PRD, PSD, Solidariedade, PL, Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)).
Cabe recurso ao TSE.
Processo principal: 0600002-03.2025.6.26.0101
Processos relacionados que foram reunidos ao principal: 0600003-85.2025.6.26.0101, 0600308-06.2024.6.26.0101 e 0600310-73.2024.6.26.0101