Vereadores eleitos pelo PSDB de Brejo Alegre têm diplomas cassados por fraude à cota de gênero
Município passará por retotalização do resultado das eleições proporcionais e redistribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reformou parcialmente a decisão do juízo da 25ª Zona Eleitoral – Birigui que reconheceu fraude no registro de candidaturas da Federação PSDB/Cidadania do município de Brejo Alegre. O julgamento do processo, que ocorreu nesta quinta-feira (10), cassou os diplomas dos vereadores eleitos nas Eleições 2024: Mauricio Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção, ambos filiados ao PSDB, e tornou inelegíveis duas candidatas a vereadoras.
Na ocasião, o juiz Rogério Cury reformou a sentença de 1ª instância apenas em relação à condenação das candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita, Maysa Rodrigues da Silva e Eliane de Cassia Parente Bonilha, respectivamente. Segundo o relator, a alegação de participação das concorrentes se fundamentava, exclusivamente, na doação de R$1.500 para cada uma das candidatas. Porém, as provas apresentadas não comprovaram a intenção delas em contribuir com a fraude.
Para os demais candidatos e candidatas da Federação PSDB/Cidadania, o relator do processo manteve a sentença declarada pelo juiz da 25ª ZE, Lucas Gajardoni Fernandes, confirmando que o conjunto de provas é robusto e demonstra a ocorrência da fraude no preenchimento da cota de gênero. Isso porque a agremiação registrou as candidaturas femininas de Ádila Camila Pereira Belorte e Marinalva Dias França no intuito, único e exclusivo, de burlar a legislação eleitoral, segundo o processo.
De acordo com o julgado, a votação inexpressiva das candidatas Marinalva e Ádila (que obtiveram 12 votos e zero, respectivamente), somada à ausência de atos efetivos de campanha, além da prestação de contas com movimentação financeira irrelevante, caracterizaram a fraude.
Assim, o TRE-SP manteve a sentença de cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Mauricio Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção, assim como a inelegibilidade das candidatas a vereadoras Ádila Camila Pereira Belorte e Marinalva Dias França para os pleitos a se realizarem nos próximos oito anos subsequentes à Eleição 2024.
A Corte Eleitoral paulista também manteve a decisão da 1ª instância, que declarou a nulidade dos votos obtidos pela coligação PSDB/Cidadania na eleição para vereadoras e vereadores de 2024, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário com redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Brejo Alegre. A 25ª ZE, responsável pelo município de Brejo Alegre, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0601116-45.2024.6.26.0025