TRE-SP cassa diploma de vereador de Campos do Jordão condenado por improbidade administrativa

Condenação ocorreu em processo no TJSP, antes das eleições 2024, e suspendeu os direitos políticos do vereador

Decisão Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, cassou o diploma do vereador José Matos da Costa (PSD), eleito em Campos do Jordão nas eleições de 2024. A decisão, proferida na sessão de julgamento desta quinta-feira (3), deu provimento a ação de Recurso Contra Expedição do Diploma (Rced) ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MP), por entender que o candidato não estava elegível no dia do pleito, em razão de condenação por improbidade administrativa.

Segundo o processo, em 4 de outubro do ano passado transitou em julgado a sentença condenatória proferida em processo no TJSP por improbidade administrativa. Entre outras penas, José teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, mas já estava com seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e concorreu no pleito normalmente. O MP, autor da ação, alegou que o pleno exercício dos direitos políticos é condição constitucional de elegibilidade, prevista no art. 14, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal, o que impede a diplomação de candidato eleito.

Em seu voto, o relator, juiz Régis de Castilho, confirmou a alegação do MP. “O pleno exercício dos direitos políticos constitui condição de elegibilidade e, no caso de José Matos da Costa, encontram-se suspensos desde o dia 4 de outubro de 2024, data do trânsito em julgado da decisão que ratificou a condenação determinada em primeiro grau. [...] Assim, malgrado ter obtido votação necessária para ser diplomado eleito ao cargo de vereador do município de Campos de Jordão nas Eleições 2024, verifica-se que, no dia do pleito, 6 de outubro, o candidato já não mais ostentava condição de elegibilidade constitucional”, explicou o magistrado.

A Corte deu provimento ao recurso e reconheceu a inelegibilidade superveniente do vereador, por ausência de condição de elegibilidade, e determinou a cassação do diploma, com a comunicação imediata da 35ª Zona Eleitoral de Campos do Jordão, para cumprimento da decisão.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600525-53.2024.6.26.0035

Processo no TJSP: 0000177-19.2014.8.26.0116

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