Propaganda eleitoral negativa resulta em multa de R$5 mil a candidato a prefeito de Mauá na campanha eleitoral de 2024
Candidato divulgou vídeo em rede social em que atribuiu ao adversário político a conduta de encobrir crimes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 365ª Zona Eleitoral - Mauá e condenou o atual deputado estadual e ex-candidato a prefeito de Mauá, Atila Cesar Monteiro Jacomussi (União), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000. O julgamento, que ocorreu nesta quinta-feira (21), em votação unânime, concluiu que Jacomussi realizou propaganda eleitoral negativa contra o também candidato Marcelo Oliveira (PT), eleito prefeito do município.
A representação foi proposta por Marcelo Oliveira e pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar (PDT, MDB, PODE, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança - FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação Psol Rede (Psol/Rede)) alegando que, durante a campanha eleitoral, Jacomussi ofendeu a honra do adversário político do PT, atribuindo-lhe a conduta de encobrir crimes, ao dizer: “Essa sua cultura de encobrir assédio e pedofilia fez com que Mauá tivesse o maior aumento de casos de estupro de vulneráveis da história". As ofensas foram publicadas em vídeo na rede social Instagram do deputado.
Segundo a decisão, Jacomussi excedeu o exercício da liberdade de expressão quando publicou o vídeo com as ofensas, o que configura propaganda irregular e gera a aplicação da multa prevista no artigo 57–D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997. A ação também foi ajuizada contra a Coligação de Volta Para o Povo: A Cidade Sorrindo de Novo (UNIÃO, Agir, Avante, PMB, PRD, PRTB, Republicanos e Solidariedade), mas o processo foi extinto em relação a ela, por falta de provas de sua responsabilidade na publicação.
Marcelo Oliveira foi eleito prefeito de Mauá no pleito de 2024 pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar, com 102.115 votos (54,05% dos votos válidos), em 2º turno. O segundo colocado foi Atila Jacomussi, com 86.817 votos (45,95% dos votos válidos). Contudo, seus votos foram anulados após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu seu registro de candidatura pela inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600161-61.2024.6.26.0365