Propaganda eleitoral negativa resulta em multa de R$5 mil a candidato a prefeito de Mauá na campanha eleitoral de 2024

Candidato divulgou vídeo em rede social em que atribuiu ao adversário político a conduta de encobrir crimes

Manual da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2022 do TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 365ª Zona Eleitoral - Mauá e condenou o atual deputado estadual e ex-candidato a prefeito de Mauá, Atila Cesar Monteiro Jacomussi (União), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000. O julgamento, que ocorreu nesta quinta-feira (21), em votação unânime, concluiu que Jacomussi realizou propaganda eleitoral negativa contra o também candidato Marcelo Oliveira (PT), eleito prefeito do município.

A representação foi proposta por Marcelo Oliveira e pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar (PDT, MDB, PODE, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança - FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação Psol Rede (Psol/Rede)) alegando que, durante a campanha eleitoral, Jacomussi ofendeu a honra do adversário político do PT, atribuindo-lhe a conduta de encobrir crimes, ao dizer: “Essa sua cultura de encobrir assédio e pedofilia fez com que Mauá tivesse o maior aumento de casos de estupro de vulneráveis da história". As ofensas foram publicadas em vídeo na rede social Instagram do deputado.

Segundo a decisão, Jacomussi excedeu o exercício da liberdade de expressão quando publicou o vídeo com as ofensas, o que configura propaganda irregular e gera a aplicação da multa prevista no artigo 57–D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997. A ação também foi ajuizada contra a Coligação de Volta Para o Povo: A Cidade Sorrindo de Novo (UNIÃO, Agir, Avante, PMB, PRD, PRTB, Republicanos e Solidariedade), mas o processo foi extinto em relação a ela, por falta de provas de sua responsabilidade na publicação.

Marcelo Oliveira foi eleito prefeito de Mauá no pleito de 2024 pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar, com 102.115 votos (54,05% dos votos válidos), em 2º turno. O segundo colocado foi Atila Jacomussi, com 86.817 votos (45,95% dos votos válidos). Contudo, seus votos foram anulados após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu seu registro de candidatura pela inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600161-61.2024.6.26.0365

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido