Fraude à cota de gênero: TRE-SP anula votos para vereadores do Podemos e da Federação PSDB/Cidadania de Apiaí

Duas candidatas ficaram inelegíveis por oito anos e todos os votos recebidos pelos partidos foram anulados; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário

Fraude à cota de gênero TRE-SP

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Podemos (Pode) e da Federação PSDB/Cidadania do município de Apiaí, ambos nas eleições de 2024. Com a decisão, o partido e a federação tiveram os votos para vereadores anulados e as candidatas Andrea Angelita Lisboa (Pode) e Rita de Cassia de Oliveira Santiago (federação PSDB/Cidadania) foram declaradas inelegíveis por oito anos a contar do pleito de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por João Paulo Pereira De Oliveira Pedroso, também candidato a vereador pela Federação Brasil Da Esperança - FE Brasil (PT/PC do B/PV). O candidato alegou a fraude no cumprimento da cota de gênero pelo Pode e pela Federação PSDB/Cidadania, que teriam registrado, cada um, uma candidata fictícia.

Podemos

Consta no processo que a candidata Andrea Angelina Lisboa arrecadou apenas

R$189,90 em recursos, não recebeu votos e, com relação à prática de atos de campanha, ela somente adesivou seu próprio veículo. 

A Corte manteve a decisão da 10ª Zona Eleitoral - Apiaí e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do Podemos (DRAP) do Podemos, com a anulação de todos os votos recebidos nas Eleições 2024 para o cargo de vereador. Andrea também teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

Federação PSDB/Cidadania

Em relação à Federação, o relator do processo, juiz Régis de Castilho, modificou a decisão da primeira instância e reconheceu a candidatura fictícia de Rita de Cassia de Oliveira Santiago. Segundo o magistrado, a candidata arrecadou R$767,40, recebeu apenas três votos e não houve produção de provas suficientes de prática de atos de campanha. 

Na defesa, Rita alegou que desistiu tacitamente da campanha após a impugnação do registro de candidatura de Luciano Polaczek Neto, candidato a prefeito pela coligação com o Pode, Federação PSDB/Cidadania e Avante. Contudo o processo possui provas de que a candidata publicou em suas redes sociais propaganda eleitoral de candidaturas de agremiações adversárias, tanto ao cargo de prefeito, quanto ao cargo de vereador.

“Tal apoio denota, no mínimo, uma falta ao dever de lealdade partidária, que não pode chancelada pela Justiça Eleitoral, na medida em que não há dúvidas de que a candidata fictícia pediu o registro de candidatura pela Federação PSDB/Cidadania e passou a fazer propaganda política para os adversários da agremiação a qual era filiada, o que indica que Rita de Cássia, de fato, não tinha intenções reais de concorrer ao cargo de vereador”, afirmou o relator.

A Corte entendeu configurada a fraude à cota de gênero e determinou a inelegibilidade de Rita de Cassia de Oliveira Santiago pelo período de oito anos a contar do pleito de 2024. O DRAP da federação PSDB/Cidadania também foi cassado e todos os votos recebidos para vereador em 2024 foram anulados.

A decisão extinguiu o processo em relação ao Podemos e à Federação PSDB/Cidadania, por ilegitimidade passiva, tendo em vista que as penas previstas no processo são inaplicáveis aos partidos políticos.

Nenhum candidato a vereador do Pode e da Federação PSDB/Cidadania foi eleito nas eleições municipais. Após a confirmação da decisão, a 10ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600883-93.2024.6.26.0010

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