TRE-SP desaprova contas anuais e de campanha de diretórios partidários

Decisões se referem ao exercício financeiro de 2020 (PMN, atual Mobiliza Nacional, e PSDB) e às eleições de 2022 (Democracia Cristã e Unidade Popular)

Decisões se referem ao exercício financeiro de 2020 (PMN, atual Mobiliza Nacional, e PSDB) e às ...

Na sessão plenária desta terça (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas de exercício financeiro de 2020 dos diretórios estaduais do então Partido da Mobilização Nacional (PMN), atualmente Mobilização Nacional – Mobiliza, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ambos os casos tiveram como relator o desembargador Encinas Manfré.

Na prestação de contas do então PMN, as falhas somaram R$ 207.390,74, o que representa 166,43% da movimentação financeira do exercício. Entre as irregularidades apontadas, estão o recebimento de recursos de origem não identificada e advindos de fonte vedada, bem como a aplicação irregular de recursos próprios. A decisão determinou o recolhimento de R$4.611,62 ao Tesouro Nacional, acrescidos da multa de 5%, totalizando R$4.842,20. O repasse de recursos do Fundo Partidário fica suspenso pelo período de um ano (pelo recebimento de fontes vedadas) e até o recolhimento dos recursos de origem não identificada.

Já em relação à prestação de contas do PSDB, foram identificadas irregularidades apuradas em R$5.607.980,14 (210,63% da movimentação financeira do exercício). Segundo a decisão, houve, entre outras falhas, recebimento de recursos de origem não identificada e do Fundo Partidário em período suspensivo, em desobediência à ordem judicial, além da aplicação irregular de recursos do Fundo. Foi fixado o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$682.356,45, acrescida de multa de 10%, num total de R$750.592,09. O repasse de recursos do Fundo Partidário fica suspenso até a devolução desse montante. 

Em ambos os casos, o desembargador ainda determinou que, na eventualidade de recebimento de repasses do Fundo Partidário no período da sanção, os partidos deverão efetuar a imediata devolução ao órgão nacional, sob pena de caracterizar aplicação irregular desses recursos. As decisões foram fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019. No caso do PSDB, a agremiação ainda deverá transferir para a conta bancária específica para movimentação de recursos destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres (prevista no artigo 6º, IV, da resolução) a importância de R$64.988,82, cuja utilização deverá ocorrer nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.

Contas de campanha

Na mesma sessão de julgamento, também foram desaprovadas as contas de campanha relativas às eleições de 2022 do diretório estadual do Democracia Cristã (DC). Segundo a Corte, as falhas somaram R$139.748,39 (13,34% da movimentação financeira do exercício). A decisão também foi unânime, tendo como relatora do caso a juíza Maria Cláudia Bedotti.

Entre as irregularidades, estão relatórios financeiros de doações apresentadas fora do prazo legal, transferências de recursos realizadas a outros candidatos e/ou partidos políticos com informações divergentes nas prestações de contas dos beneficiários, divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos bancários eletrônicos, além de omissão de despesas na prestação de contas parcial. 

Já na sessão de julgamento virtual, finalizada nesta quarta-feira (30), o diretório estadual do partido Unidade Popular (UP) também teve as contas da campanha de 2022 desaprovadas, em decisão unânime da Corte. De acordo com o relator, desembargador Cotrim Guimarães, as falhas totalizaram R$42.209,00 (22,64% do total de despesas contratadas) e R$45.961,80 (24,65% do total de receitas).

As irregularidades consistiram em relatórios financeiros de doações apresentadas fora do prazo legal, omissão de recebimento de doações, omissão de despesas na prestação de contas parcial e utilização de recursos de origem não identificada. Em razão desta última falha, o partido deverá recolher R$1.259,00 ao Tesouro Nacional. O Tribunal determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Ambas as decisões foram tomadas com base na Resolução TSE n° 23.607/19.

Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.

Processos: 

0600018-08.2021.6.26.0000 (PMN, atual Mobiliza)

0600141-06.2021.6.26.0000 (PSDB)

0607433-08.2022.6.26.0000 (Democracia Cristã)

0606779-21.2022.6.26.0000 (Unidade Popular)


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido