TRE-SP cassa mandato de prefeito e vice-prefeita de Barueri em novo julgamento de embargos de declaração

Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação; decisão tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (4x3), acolheu novos embargos de declaração e cassou o mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte reverteu a decisão anterior que havia afastado a cassação dos mandatos em julgamento de embargos de declaração. Foi determinada a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito do município, Rubens Furlan, por oito anos a contar das eleições de 2024.

A nova decisão foi proferida na sessão plenária virtual que se iniciou na segunda-feira (15) e terminou nesta quarta-feira (17) e julgou parcialmenteprocedente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.

O juiz Régis de Castilho iniciou a divergência e votou pelo acolhimento dos embargos. Ele foi seguido pelos desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia Júnior e pela juíza Cláudia Bedotti. O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, teve o voto vencido, mas foi acompanhado pelo presidente Silmar Fernandes e pelo juiz Rogério Cury.

Em abril, a Corte havia cassado o prefeito e a vice-prefeita também por maioria de votos (5x2), mas a decisão foi revertida em agosto, em julgamento de embargos de declaração.

Cabe recurso.

Processo 0600331-46.2024.6.26.0199

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