Representações contra o PT e o PSOL por panfletos críticos ao prefeito são julgadas improcedentes
Na semana passada, o juiz da 2ª Zona Eleitoral havia dado decisão liminar determinando o recolhimento dos impressos

Nesta sexta (14), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na cidade de São Paulo, julgou improcedentes as representações oferecidas pelo MDB contra o PT e o PSOL por distribuição de panfletos críticos ao prefeito Ricardo Nunes (MDB).
De acordo com o partido, os panfletos de responsabilidade do diretório municipal do PT manipularam informações veiculadas pela imprensa e por meio disso fabricaram fake news com a finalidade de atingir o prefeito, pré-candidato à reeleição.
“Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas ‘palavras mágicas’, tampouco conjunto semântico capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral”, destaca o magistrado.
“Palavras mágicas” é um termo utilizado na jurisprudência da Justiça Eleitoral para caracterizar também o pedido de votos.
Segundo o juiz, o pedido inicial apresentado pelo MDB trazia “uma gama de matérias jornalísticas que, em tese, em seu conjunto, teriam sido descontextualizadas com a utilização de outros elementos gráficos, utilização de fake news, dentre outros recursos, que poderiam ter configurado propaganda eleitoral negativa antecipada e mácula à honra do pré-candidato do partido representante”. Motivo pelo qual, em decisão liminar (provisória), o juiz havia determinado que o PT cessasse a distribuição dos panfletos, além da busca e apreensão do respectivo material pelo cartório eleitoral.
Na semana passada, o MDB também entrou com representação contra o PSOL por distribuição de panfletos com o mesmo conteúdo crítico ao prefeito. O juiz eleitoral determinou a devolução do material ainda não distribuído no cartório eleitoral — o partido entregou 30 mil exemplares. Os processos contra o PT e o PSOL foram apensados (juntados).
A decisão desta quarta acompanhou o parecer do promotor eleitoral da 2ª ZE, Nelson dos Santos Pereira Júnior, que pediu a improcedência das representações contra o PT e o PSOL.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Processo 0600077-82.2024.6.26.0002 (PT)
Processo 0600094-21.2024.6.26.0002 (PSOL)