Propaganda antecipada: Justiça Eleitoral multa PSOL por distribuição de panfletos

Material foi distribuído em estação da CPTM

Imagem contendo a palavra multa, cédulas e moedas desenhadas

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na cidade de São Paulo, condenou, na quarta-feira (5), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o seu pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000, cada um, por realização de propaganda antecipada.

 A decisão acolhe representação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A agremiação alegou que houve a distribuição de panfletos típicos de campanha eleitoral de Guilherme Boulos na estação da CPTM Mendes-Vila Natal.

Conforme a decisão de 1º grau, a legislação eleitoral abrandou a configuração de propaganda antecipada para “privilegiar o mais amplo debate democrático e a liberdade de expressão”. No entanto, “o Poder Judiciário deve interferir de forma a evitar o abuso do direito”.

Para o juiz Sorci, “ainda que não tenha ocorrido pedido explícito de voto, as palavras mágicas ‘Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda’ e ‘Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos’, inferem que o representado e sua futura vice são candidatos e mobilizam os cidadãos para o pleito vindouro, eis que a participação desses se efetivará pelo voto”.

Palavras mágicas é um termo utilizado na jurisprudência da Justiça Eleitoral para caracterizar também o pedido de votos.

Juiz determina que PT cesse distribuição de impressos

Em outra representação, proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o juiz, em sede de liminar, determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) cessasse a distribuição de impressos sobre o pré-candidato à prefeitura Ricardo Nunes, além da busca e apreensão do respectivo material pelo cartório eleitoral.  

No entanto, após informação juntada aos autos pelo PT de que já havia suspendido a distribuição dos panfletos, o magistrado revogou a ordem de busca e apreensão na sede do Partido dos Trabalhadores. Desta forma, não foi necessária a atuação do cartório eleitoral para essa finalidade.

Com a revogação, o magistrado determinou que no prazo de 24 horas o PT entregasse todo o material que ainda não tivesse sido distribuído. Em resposta, o PT informou já haver distribuído todos os impressos, pois teriam sido produzidos em abril.

Conforme a representação, os panfletos de responsabilidade do diretório municipal do PT manipularam informações veiculadas pela imprensa, e por meio disso fabricaram fake news com a finalidade de atingir o pré-candidato à reeleição à prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).

O mérito ainda não foi decidido. Após o prazo para apresentação da defesa, com ou sem a manifestação do representado e do Ministério Público Eleitoral, o processo retornará ao magistrado para sentença.

Representação 0600063-98.2024.6.26.0002 (PSOL)

Representação 0600077-82.2024.6.26.0002 (PT)

Das decisões cabem recursos ao TRE.

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