Contas do governador de São Paulo são aprovadas com ressalvas
TRE-SP determinou recolhimento de R$ 614 mil ao Tesouro Nacional

A prestação de contas eleitorais do governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e de seu vice, Felício Ramuth (PSD), foi aprovada com ressalvas em votação unânime em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta terça (14).
Foram identificadas irregularidades na comprovação de despesas com serviços de taxi aéreo, hospedagem, locação de imóvel, serviços médicos e publicidade por carro de som, além de utilização de recurso de fonte vedada e recebimento de doações em dinheiro acima do limite legal.
O relator do processo de prestação de contas, desembargador Silmar Fernandes, determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 613.783,70 recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pela campanha de Tarcísio de Freitas.
A maior irregularidade, encontrada pela Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-SP, foi uma despesa com a empresa Voar Aviation Taxi Aéreo e Manutenção Ltda, no valor de R$ 474.645 recebidos do Fundo Partidário.
Segundo a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, “os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informadas(os) as beneficiárias ou os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 8º)”.
O setor técnico do TRE-SP apontou que não é possível relacionar os serviços prestados com os documentos apresentados pela campanha, pois neles não consta início e término da prestação de serviço, tempo de voo, itinerários e beneficiários. Além disso, há relatórios na prestação de contas que não foram emitidos pela empresa e um documento em que consta a expressão “a faturar”.
Entre outras irregularidades, o relator determinou ainda o recolhimento ao Tesouro de R$ 13.248 referentes a recebimento de recursos de origem de fonte vedada (doação de permissionário de serviço público e despesa com fornecedor paga por uma empresa), além de R$ 26.000 por doações recebidas em dinheiro acima do limite legal de R$ 1.064,10, estabelecido pela da Resolução 23.607/2019 do TSE.
“Em conclusão, considerando que as irregularidades remanescentes atingem 0,1% das receitas acumuladas e 1,53% das despesas contratadas, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas, nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte”, fundamentou o relator ao pedir a aprovação das contas com ressalvas, no que foi seguido por todos os seus pares.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0607241-75.2022.6.26.0000
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