Cabo eleitoral é condenado por boca de urna pelo TRE-SP

Ilícito ocorreu nas eleições de 2016; pena é de 6 meses de detenção e multa

TRE-SP - Boca de urna

Na sessão de julgamento desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, recurso de um cabo eleitoral, mantendo sentença condenatória da 131ª Zona Eleitoral – São Roque pelo crime de boca de urna. O ilícito foi cometido nas eleições municipais de 2016 em Araçariguama (SP).

O cabo eleitoral estava próximo à escola Humberto Vitorazzo, durante o horário da votação, acompanhado por outras pessoas, todos vestindo camisetas da candidata a vereadora Maria do Povo e portando grande quantidade de santinhos. O juiz eleitoral, que vistoriava locais de votação, pediu apoio da Polícia Militar para abordá-los, já que a prática caracteriza propaganda de boca de urna, crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Conduzido à delegacia, ele confessou o delito.

A pena fixada foi de 6 meses de detenção, iniciada em regime aberto, e pagamento de multa de R$ 5.320,50.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0001151-08.2016.6.26.0131.

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