TRE-SP cassa mandato do vereador paulistano Daniel Annenberg

Corte entendeu que o parlamentar deixou o PSDB sem justa causa

Sessão de julgamento TRE-SP

Na sessão plenária desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, cassou o mandato do vereador do município de São Paulo, Daniel Annenberg, por desfiliação partidária sem justa causa.

A ação, movida pelo PSDB, pedia o reconhecimento da infidelidade partidária e a perda do cargo de vereador, afirmando que não haveria justa causa para a desfiliação de Annenberg, estando relacionada a seus interesses políticos pessoais. O parlamentar havia solicitado a desfiliação da agremiação alegando mudança substancial da orientação ideológica do partido, que estaria se afastando de seu programa social-democrata.

No entendimento do relator, desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia do partido pela supressão ou modificação de dispositivos estatutários ou de preceitos programáticos. Ainda, segundo o relator, os depoimentos das testemunhas de defesa do vereador não apresentaram “fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB.”

De acordo com a jurisprudência citada no acórdão, é necessário que se demonstre o desvio reiterado de diretriz nacional ou de postura que a legenda historicamente tenha adotado sobre tema de natureza político-social relevante, alterando sua própria ideologia, para que se configure a justa causa da desfiliação.

A decisão é fundamentada no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

Processo 0604202-70.2022.6.26.0000

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