Para sustentações orais presenciais ou por videoconferência, inscreva-se aqui através do formulário eletrônico.

Em caso de indisponibilidade do formulário, por favor, faça a inscrição por meio do aplicativo WhatsApp, pelo nº 11 95217-0473. A mensagem deve conter o número do processo, data da sessão, nome do advogado que realizará a sustentação oral e seus contatos (e-mail e telefone móvel), nome da parte e a indicação da modalidade (presencial ou por videoconferência).


Orientações sobre sustentações orais e preferências

Importante: - As inscrições para sustentações orais deverão ser realizadas observando-se os prazos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Resolução TRE-SP Nº 635/2024.

- Caso o processo seja retirado de pauta ou o julgamento seja adiado para sessão posterior, a inscrição para sustentação oral deverá ser renovada, conforme a Resolução TRE-SP Nº 635/2024.


Nas sessões presenciais, as sustentações orais poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Nas sessões telepresenciais, as sustentações orais serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.

Nas sessões virtuais não serão realizadas sustentações orais, sendo facultada às partes, ou à Procuradoria Regional Eleitoral, apresentar tempestivamente, nos autos do processo, a petição de destaque para fins da realização de sustentação oral, quando cabível, prevista no inciso II, do artigo 11 da Resolução TRE-SP Nº 635/2024.


Para as sustentações por videoconferência, será enviado um convite para o endereço eletrônico informado no formulário eletrônico de inscrição, com um link para acesso à sala da sessão por videoconferência, que será realizada por meio do aplicativo Zoom Cloud Meetings (Resolução CNJ nº 337/2020). Clique aqui para acessar o Tutorial para instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings .

Pedidos de preferência e de participação por videoconferência

Nas sessões presenciais e telepresenciais serão admitidos pedidos de preferência e de participação por videoconferência de advogada ou advogado apenas para acompanhamento de julgamento, por meio de formulário eletrônico . Nas sessões presenciais, os pedidos de preferência na ordem de julgamento também poderão ser feitos pessoalmente, até o início da sessão, na antessala do Plenário do Tribunal.

Veja também o artigo 65 do Regimento Interno do TRE-SP ,  que disciplina as sustentações orais.