Artigos 16 e 17 da Resolução TRE-SP 635-2024

Art. 16. As inscrições para sustentações orais por videoconferência deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal deste Tribunal na Internet, na aba “serviços judiciais”, observados os seguintes prazos:


I – Até as 15 (quinze) horas do dia útil que anteceder a data da sessão de julgamento, em processos com pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe);


II – Até 1 (uma) hora antes do início da sessão de julgamento, nos processos em que há dispensa legal de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).


(...)


Art. 17. As inscrições para sustentações orais presenciais poderão ser realizadas pessoalmente, até o início da sessão de julgamento presencial, na antessala do Plenário do Tribunal.


Parágrafo único. Será permitida a inscrição antecipada para sustentação oral presencial exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal deste Tribunal na Internet, na aba “serviços judiciais”, observados os prazos estabelecidos no artigo 16 desta Resolução.