Artigo 22-A da Resolução TRE-SP nº 635-2024

Art. 22-A. Nas sessões virtuais, o encaminhamento de arquivo de áudio ou vídeo com a sustentação oral, após a publicação da pauta e por meio de peticionamento nos autos, deverá observar o tempo máximo de sustentação estabelecido no Regimento Interno do Tribunal e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, admitidas pelo Processo Judicial Eletrônico - PJe, informadas no site deste Tribunal, na aba “serviços judiciais”, sob pena de ser desconsiderada a sustentação, observando-se os seguintes prazos: 

I - até as 15 (quinze) horas do dia útil que anteceder a data da sessão de julgamento, em processos com pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe); 

II - até o horário de início da sessão, nos processos em que há dispensa legal de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). 

§ 1º. O arquivo eletrônico com a sustentação oral deverá ser acompanhado de declaração, cujo modelo ficará disponível no site deste Tribunal, na aba “serviços judiciais”, com a identificação do(a) advogado(a) que realizará a sustentação oral, o(a) qual atestará que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e é responsável pelo conteúdo do arquivo enviado. 

§ 2º. A Secretaria Judiciária certificará nos autos o não atendimento das exigências previstas neste artigo.

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