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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a realização de nova totalização de votos e o reprocessamento do resultado das eleições de maneira remota, durante o período de vedação da prática de atos de maneira presencial nos juízos eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, VIII, da Resolução TSE nº 23.603/2019 e artigo 216 da Resolução TSE nº 23.611/2019,

CONSIDERANDO a vedação da prática presencial de atos na sede dos cartórios eleitorais em decorrência do recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme disposto nas Resoluções TRE-SP nº 527, 529, 532, 533 e 534/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade do resultado das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar que, durante o período em que permanecer vedada a prática de atos presenciais nas dependências dos cartórios eleitorais, conforme Resolução deste Tribunal, a nova totalização de votos e o reprocessamento do resultado das Eleições 2020, quando necessários, sejam realizados de maneira remota.

Parágrafo único.  A nova totalização de votos e o reprocessamento do resultado das Eleições se fazem necessários sempre que houver modificação na situação jurídica de partido político, de coligação ou de candidato que acarrete alteração de resultado da eleição municipal devido ao julgamento de recurso em trâmite neste Tribunal ou no c. Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º  Para possibilitar o amplo acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos, nos termos do artigo 216, § 1º da Resolução TSE nº 23.611/2019, eventual reprocessamento será transmitido em tempo real por meio de videoconferência e deverá ser precedido pela convocação para participação virtual dos Partidos Políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades fiscalizadoras previstas pelo artigo 5º da Resolução TSE nº 23.603/2020, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital publicado na página da internet deste Tribunal (Eleitor e eleições >> Eleições 2020 >> Outros >> Atos Gerais do Processo Eleitoral – Editais), do qual constará o endereço eletrônico para acesso à videoconferência.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos quatro dias do mês de maio de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 87, de 6.5.2021, p. 4-5.