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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Altera dispositivos da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior do Estado de São Paulo.
 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 13 de junho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017 (alterada pela Resolução TRE-SP nº 416, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 417, de 3 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 321, de 27 de outubro de 2017,

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria do Tribunal (Processo PAD nº 8.201/2017),

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TRE-SP nº 416, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º...........................................................................................

IV - No Município de Piracicaba, parcela do eleitorado da 93ª Zona Eleitoral e da 270ª Zona Eleitoral para a 244ª Zona Eleitoral, promovendo-se, ainda a redistribuição parcial do eleitorado entre a 93ª Zona Eleitoral e a 270ª Zona Eleitoral;

V - No Município de Ribeirão Preto, da 293ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral e para a 305ª Zona Eleitoral, e parcela do eleitorado da 265ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral;

VI - No Município de São José do Rio Preto, da 312ª Zona Eleitoral para a 125ª Zona Eleitoral e para a 268 ª Zona Eleitoral, e parcela do eleitorado da 267ª Zona Eleitoral para a 125ª Zona Eleitoral;

VII - No Município de Sorocaba, da 357ª Zona Eleitoral para as 342ª, 343 e 356ª Zonas Eleitorais, e parcela do eleitorado da 271ª Zona Eleitoral e da 356ª Zona Eleitoral para a 137ª Zona Eleitoral.” (NR)

Art. 2º  O artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TRE-SP nº 416, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“Art. 5º...........................................................................................

VIII - No Município de Mauá, parcela do eleitorado da 339ª Zona Eleitoral para a 365ª Zona Eleitoral.”(NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN – PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 19, de 29.1.2018, p.5.