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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE-SP nº 187/2008 que dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso XVII, do Código Eleitoral e artigo 23,  XXXI, do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º  O art. 1º da Resolução TRE-SP nº 187/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juízes eleitorais do Estado, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público e pelos demais legitimados.

Parágrafo único.  O exercício do poder de polícia para a propaganda eleitoral veiculada nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet, dependerá de representação e será de competência do Juízo Eleitoral designado para atuar nos moldes da Resolução TRE-SP nº 184/2007.”(NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2008.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

DES.WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ FEDERAL

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUIZ

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ

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