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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as eleições municipais de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de designar Juízos Eleitorais para atuarem nas eleições municipais de 2008, nos termos da Resolução TSE nº 22.579, de 30 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º  Na Capital do Estado, será competente o Juízo Eleitoral da 1ª Zona - Bela Vista, para apreciar as seguintes matérias:

a) Registro de Candidatos

b) Impugnações decorrentes do Registro de Candidatos

c) Representação por Captação Ilícita de Sufrágio - 41-A da Lei nº 9.504/97

d) Investigação Judicial Eleitoral - 22 da Lei Complementar nº 64/90

e) Representação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos - 73, 74, 75, 76 e 77, todos da Lei nº 9.504/97

f) Registro de Comitês Financeiros

g) Registro de Pesquisas Eleitorais

h) Representação ou Reclamação relativa a Pesquisas Eleitorais

i) Representação ou Reclamação relativa à arrecadação e gastos de recursos - 30-A da Lei nº 9.504/97

j) Prestação de Contas de Campanha de Partidos e Candidatos

l) Diplomação dos Eleitos

§ 1º  O Juízo Eleitoral da 1ª Zona indicará, para aprovação do Presidente do Tribunal Regional, três Juízes Eleitorais Auxiliares que, atuando na 1ª Zona, serão competentes para apreciar as seguintes matérias:

a) Exercício do Poder de Polícia Eleitoral - Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito da 1ª Zona Eleitoral

b) Representação ou Reclamação relativa à Propaganda Eleitoral

c) Representação ou Reclamação relativa a Direito de Resposta

d) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e Elaboraçãodo Plano de Mídia

e) Representação ou Reclamação decorrente do disposto nos 23 e 81 ambos da Lei nº 9.504/97

f) Representação ou Reclamação decorrente de locais para a realização de comícios

§ 2º  A designação prevista no parágrafo anterior não exclui a competência do Juízo Eleitoral da 1ª Zona para apreciar e julgar processos e expedientes relativos à propaganda eleitoral.

§ 3º  O Poder de Polícia Eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os Juízos Eleitorais da Capital, respeitada a área de sua respectiva jurisdição.

Art. 2º  Nos municípios em que houver apenas uma Zona Eleitoral, será competente o Juízo Eleitoral respectivo para apreciar as seguintes matérias:

a) Registro de Candidatos

b) Impugnações decorrentes do Registro de Candidatos

c) Representação por Captação Ilícita de Sufrágio - 41-A da Lei nº 9.504/97

d) Investigação Judicial Eleitoral - 22 da Lei Complementar nº 64/90

e) Representação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos - 73, 74, 75, 76 e 77, todos da Lei nº 9.504/97

f) Registro de Comitês Financeiros

g) Registro de Pesquisas Eleitorais

h) Representação ou Reclamação relativa a Pesquisas Eleitorais

i) Representação ou Reclamação relativa à arrecadação e gastos de recursos - 30-A da Lei nº 9.504/97

j) Prestação de Contas de Campanha de Partidos e Candidatos

k) Diplomação dos Eleitos

l) Representação ou Reclamação relativa à Propaganda Eleitoral

m) Representação ou Reclamação relativa a Direito de Resposta

n) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e Elaboração do Plano de Mídia

o) Representação ou Reclamação decorrente do disposto nos 23 e 81 ambos da Lei nº 9.504/97

p) Representação ou Reclamação decorrente de locais para a realização de comícios

NOME DA ZONA

MUNICÍPIO

7ª-Agudos

Agudos

Paulistânia

8ª-Amparo

Amparo

Monte Alegre do Sul

9ª-Andradina

Andradina

Castilho

Murutinga do Sul

Nova Independência

10ª-Apiaí

Apiaí

Barra do Chapéu

Iporanga

Itaóca

Itapirapuã Paulista

Ribeira

12ª-Paraguaçu Paulista

Borá

Lutécia

Oscar Bressane

Paraguaçu Paulista

14ª-Araras

Araras

15ª-Assis

Florínia

Tarumã

16ª-Atibaia

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Jarinu

Nazaré Paulista

17ª-Avaré

Avaré

18ª-Bananal

Arapeí

Bananal

São José do Barreiro

19ª-Bariri

Bariri

Itaju

21ª-Barretos

Barretos

Colômbia

22ª-Batatais

Batatais

Brodowski

24ª-Bebedouro

Bebedouro

25ª-Birigüí

Birigüí

Brejo Alegre

Clementina

Coroados

Santópolis do Aguapeí

26ª-Botucatu

Botucatu

Itatinga

Pardinho

27ª-Bragança Paulista

Bragança Paulista

28ª-Brotas

Brotas

Torrinha

29ª-Caçapava

Caçapava

Jambeiro

30ª-Caconde

Caconde

Tapiratiba

31ª-Cafelândia

Cafelândia

Guarantã

Júlio Mesquita

32ª-Cajuru

Cajuru

Cássia dos Coqueiros

Santa Cruz da Esperança

34ª-Valinhos

Valinhos

35ª-Campos do Jordão

Campos do Jordão

36ª-Cananéia

Cananéia

37ª-Capão Bonito

Capão Bonito

Guapiara

Ribeirão Grande

38ª-Capivari

Capivari

Mombuca

Rafard

39ª-Casa Branca

Casa Branca

Itobi

40ª-Catanduva

Catanduva

Elisário

41ª-Conchas

Anhembi

Bofete

Conchas

Pereiras

42ª-Cruzeiro

Cruzeiro

Lavrinhas

43ª-Cunha

Cunha

44ª-Descalvado

Descalvado

45ª-Dois Córregos

Dois Córregos

47ª-Garça

Álvaro de Carvalho

Alvinlândia

Fernão

Gália

Garça

Lupércio

49ª-Ibitinga

Iacanga

Ibitinga

Tabatinga

50ª-Igarapava

Aramina

Buritizal

Igarapava

51ª-Iguape

Iguape

Ilha Comprida

52ª-Itapetininga

Alambari

Itapetininga

Sarapuí

53ª-Itapeva

Buri

Itaberá

Itapeva

Nova Campina

Ribeirão Branco

Taquarivaí

54ª-Itapira

Itapira

55ª-Itápolis

Borborema

Itápolis

56ª-Itaporanga

Barão de Antonina

Itaporanga

Riversul

57ª-Itararé

Itararé

Bom Sucesso de Itararé

58ª-Itatiba

Itatiba

Morungaba

59ª-Itu

Cabreúva

 Itu

60ª-Ituverava

Ituverava

61ª-Jaboticabal

Jaboticabal

Taiaçu

Taiúva

63ª-Jaú

Jaú

64ª-José Bonifácio

Adolfo

José Bonifácio

Mendonça

Ubarana

65ª Jundiaí

Itupeva

67ª-Lins

Guaiçara

68ª-Lorena

Canas

Lorena

69ª-Lucélia

Inúbia Paulista

Lucélia

Pracinha

71ª-Martinópolis

Indiana

Martinópolis

72ª-Mirassol

Bálsamo

Jaci

Mirassol

Mirassolândia

Neves Paulista

73ª-Mococa

Mococa

75ª-Moji-Mirim

Artur Nogueira

Conchal

Engenheiro Coelho

Holambra

Moji-Mirim

76ª-Monte Alto

Monte Alto

Pirangi

Vista Alegre do Alto

77ª-Monte Aprazível

Macaubal

Monte Aprazível

Nipoã

Poloni

Sebastianópolis do Sul

União Paulista

78ª-Nova Granada

Icém

Nova Granada

Onda Verde

79ª-Novo Horizonte

Itajobi

Marapoama

Novo Horizonte

80ª-Olímpia

Altair

Cajobi

Embaúba

Guaraci

Olímpia

Severínia

81ª-Orlândia

Orlândia

82º-Ourinhos

Ourinhos

83ª-Palmital

Campos Novos Paulista

Ibirarema

Palmital

Platina

84ª-Paraibuna

Natividade da Serra

Paraibuna

85ª-Patrocínio Paulista

Itirapuã

Patrocínio Paulista

86ª-Pederneiras

Boracéia

Macatuba

Pederneiras

87ª-Penápolis

Penapólis

88ª-Pereira Barreto

Itapura

Pereira Barreto

Sud Menucci

Suzanópolis

89ª-Piedade

Piedade

Pilar do Sul

Tapiraí      

90ª-Pindamonhangaba

Pindamonhangaba

91ª-Espírito Santo do Pinhal

Espírito Santo do Pinhal

Santo Antônio do Jardim

92ª-Piracaia

Joanópolis

Piracaia

94ª-Piraju

Manduri

Óleo

Piraju

Sarutaiá

Tejupá

Timburi

95ª-Pirajuí

Balbinos

Pirajuí

Pongaí

Presidente Alves

Reginópolis

Uru

97ª-Piratininga

Cabrália Paulista

Piratininga

98ª-Pitangueiras

Pitangueiras

Taquaral

99ª-Pompéia

Pompéia

Queiróz

Quintana

100ª-Porto Feliz

Porto Feliz

102ª-Presidente Venceslau

Caiuá

Marabá Paulista

Presidente Venceslau

103ª-Promissão

Promissão

104ª-Quatá

Quatá

João Ramalho

105ª-Queluz

Areias

Queluz

106ª-Rancharia

Iepê

Nantes

Rancharia

107ª-Ribeirão Bonito

Boa Esperança do Sul

Dourado

Ribeirão Bonito

Trabiju

109ª-Serrana

Dumont

Serrana

111ª-Santa Adélia

Ariranha

Palmares Paulista

Santa Adélia

112ª-Santa Branca

Salesópolis

Santa Branca

113ª-Santa Cruz das Palmeiras

Santa Cruz das Palmeiras

114ª-Santa Cruz do Rio Pardo

Bernardino de Campos

Espírito Santo do Turvo

Ipauçu

Santa Cruz do Rio Pardo

São Pedro do Turvo

115ª-Santa Isabel

Igaratá

Santa Isabel

116ª- Santa Rita do Passa Quatro

Santa Rita do Passa Quatro

117ª-Santo Anastácio

Piquerobi

Ribeirão dos Índios

Santo Anastácio

119ª-Cubatão

Cubatão

120ª-São Bento do Sapucaí

Santo Antônio do Pinhal

São Bento do Sapucaí

122ª-São João da Boa Vista

Águas da Prata

São João da Boa Vista

123ª-São Joaquim da Barra

Ipuã

São Joaquim da Barra

124ª-São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo

126ª-São José do Rio Preto

Bady Bassitt

Cedral

Guapiaçu

Nova Aliança

Potirendaba

Uchoa

128ª-São Luís do Paraitinga

Lagoinha

São Luís do Paraitinga

129ª-São Manuel

Areiópolis

Pratânia

São Manuel

130ª-São Pedro

Águas de São Pedro

Santa Maria da Serra

São Pedro

131ª-São Roque

Alumínio

Araçariguama

Mairinque

São Roque

132ª-São Sebastião

Ilhabela

São Sebastião

133ª-São Simão

Luís Antônio

São Simão

134ª-Serra Negra

Águas de Lindóia

Lindóia

Serra Negra

135ª-Sertãozinho

Barrinha

Pontal

Sertãozinho

136ª-Socorro

Socorro

138ª-Tanabi

Américo de Campos

Cosmorama

Tanabi

139ª-Taquaritinga

Cândido Rodrigues

Fernando Prestes

Santa Ernestina

Taquaritinga

140ª-Tatuí

Capela do Alto

Cesário Lange

Guareí

Porangaba

Quadra

Tatuí

Torre de Pedra

142ª-Tietê

Jumirim

Tietê

143ª-Tupã

Arco-Íris

Tupã

144ª-Ubatuba

Ubatuba

145ª-Cachoeira Paulista

Cachoeira Paulista

Silveiras

146ª-Valparaíso

Bento de Abreu

Valparaíso

147ª-Votuporanga

Álvares Florense

Parisi

Valentim Gentil

Votuporanga

148ª-Eldorado

Eldorado

149ª-Dracena

Dracena

Ouro Verde

150ª-Fernandópolis

Fernandópolis

151ª-Guararapes

Guararapes

Rubiácea

152ª-Jales

Aspásia

Dirce Reis

Jales

Mesópolis

Paranapuã

Pontalinda

Santa Albertina

Santa Salete

Urânia

Vitória Brasil

153ª-Mirandópolis

Guaraçaí

Lavínia

Mirandópolis

154ª-Pacaembu

Flora Rica

Irapuru

Pacaembu

155ª-Pedregulho

Jeriquara

Pedregulho

Rifaina

157ª-Adamantina

Adamantina

Flórida Paulista

Mariápolis

159ª-Duartina

Duartina

Lucianópolis

Ubirajara

160ª-Getulina

Getulina

Guaimbé

161ª-Lençóis Paulista

Borebi

Lençóis Paulista

162ª-Nhandeara

Floreal

Gastão Vidigal

Magda

Monções

Nhandeara

Nova Lusitânia

163ª-Osvaldo Cruz

Osvaldo Cruz

Parapuã

Sagres

Salmorão

164ª-Paulo de Faria

Orindiúva

Paulo de Faria

Riolândia

165ª-Presidente Bernardes

Emilianópolis

Presidente Bernardes

167ª-Regente Feijó

Caiabu

Regente Feijó

Taciba

168ª-General Salgado

General Salgado

Nova Castilho

São João de Iracema

169ª-Guaíra

Guaíra

170ª-Matão

Dobrada

Matão

171ª-Monte Azul Paulista

Monte Azul Paulista

Paraíso

172ª-Registo

Registro

Sete Barras

173ª-Santa Rosa de Viterbo

Santa Rosa de Viterbo

175ª-Tupi Paulista

Monte Castelo

Nova Guataporanga

Panorama

Paulicéia

Santa Mercedes

São João do Pau D’Alho

Tupi Paulista

178ª-Colina

Colina

Jaborandi

179ª-Catanduva

Catiguá

Ibirá

Novais

Pindorama

Tabapuã

180ª-Marília

Ocauçu

Oriente

Vera Cruz

182ª-Presidente Prudente

Alfredo Marcondes

Álvares Machado

Anhumas

Santo Expedito

184ª-Tupã

Bastos

Herculândia

Iacri

Rinópolis

186ª-Santa Bárbara D’Oeste

Santa Bárbara D’Oeste

187ª-Santa Fé do Sul

Nova Canaã Paulista

Rubinéia

Santa Clara D’Oeste

Santa Fé do Sul

Santa Rita D’Oeste

Santana da Ponte Pensa

Três Fronteiras

188ª-Leme

Leme

Santa Cruz da Conceição

189ª-Itanhaém

Itanhaém

Mongaguá

190ª-Aparecida

Aparecida

Potim

Roseira

191ª-Ibiúna

Ibiúna

192ª-Franco da Rocha

Caieiras

Franco da Rocha

193ª-Cravinhos

Cravinhos

Serra Azul

194ª-Porto Ferreira

Porto Ferreira

195ª-Presidente Epitácio

Presidente Epitácio

196ª-Junqueirópolis

Junqueirópolis

197ª-Guariba

Guariba

Pradópolis

198ª-Tambaú

Tambaú

200ª-Barra Bonita

Barra Bonita

Igaraçu do Tietê

201ª-Itapecerica da Serra

Itapecerica da Serra

Juquitiba

São Lourenço da Serra

202ª-Altinópolis

Altinópolis

Santo Antônio da Alegria

203ª-Viradouro

Terra Roxa

Viradouro

204ª-Jardinópolis

Jardinópolis

205ª-Cerqueira César

Águas de Santa Bárbara

Cerqueira César

Iaras

206ª-Caraguatatuba

Caraguatatuba

207ª-Urupês

Irapuã

Sales

Urupês

208ª-Miguelópolis

Miguelópolis

209ª-Laranjal Paulista

Laranjal Paulista

210ª-Bilac

Bilac

Gabriel Monteiro

Piacatu

211ª-Indaiatuba

Indaiatuba

214ª-Buritama

Buritama

Lourdes

Planalto

Turiúba

Zacarias

215ª-Angatuba

Angatuba

Campina do Monte Alegre

216ª-Moji-Guaçu

Estiva Gerbi

Moji-Guaçu

218ª-Miracatu

Miracatu

219ª-Poá

Poá

220ª-Votorantim

Votorantim

221ª-Salto

Salto

223ª-Juquiá

Juquiá

224ª-Cardoso

Cardoso

Mira Estrela

Pontes Gestal

225ª-Auriflama

Auriflama

Guzolândia

226ª-Cândido Mota

Cândido Mota

227ª-Cotia

Cotia

Vargem Grande Paulista

228ª-Jacupiranga

Barra do Turvo

 

Cajati

 

Jacupiranga

 

Pariquera-Açu

229ª-Vargem Grande do Sul

Vargem Grande do Sul

231ª-Palestina

Palestina

232ª-Palmeira D’Oeste

Aparecida D’Oeste

Marinópolis

Palmeira D’Oeste

São Francisco

233ª-Estrela D’Oeste

Dolcinópolis

Estrela D’Oeste

Populina

São João das Duas Pontes

Turmalina

234ª-Fartura

Fartura

Taguaí

235ª-Nuporanga

Nuporanga

Sales Oliveira

236ª-Taquarituba

Coronel Macedo

Taquarituba

237ª-Mairiporã

Mairiporã

238ª-Mirante do Paranapanema

Mirante do Paranapanema

239ª-Araraquara

Américo Brasiliense

Nova Europa

Rincão

Santa Lúcia

240ª-Franca

Cristais Paulista

Restinga

Ribeirão Corrente

São José da Bela Vista

241ª-Jaú

Bocaina

Itapuí

Mineiros do Tietê

242ª-Várzea Paulista

Várzea Paulista

243ª-Cordeirópolis

Cordeirópolis

Iracemápolis

244ª-Piracicaba

Charqueada

Rio das Pedras

245ª-Rio Claro

Analândia

Corumbataí

Ipeúna

Itirapina

Santa Gertrudes

261ª-Pirapozinho

Estrela do Norte

Narandiba

Pirapozinho

Sandovalina

Tarabaí

268ª-São José do Rio Preto

Ipiguá

270ª-Piracicaba

Saltinho

272ª-Santos

Bertioga

282ª-São José dos Campos

Monteiro Lobato

289ª-Penápolis

Alto Alegre

Avanhandava

Barbosa

Braúna

Glicério

Luisiânia

290ª-Assis

Echaporã

292ª-Nova Odessa

Nova Odessa

293ª-Ribeirão Preto

Guatapará

294ª-Sorocaba

Araçoiba da Serra

Salto de Pirapora

295ª-Peruíbe

Itariri

Pedro de Toledo

Peruíbe

297ª-Lins

Sabino

298ª-Bragança Paulista

Pedra Bela

Pinhalzinho

Tuiuti

Vargem

299ª-Araçatuba

Santo Antônio do Aracanguá

300ª-Bauru

Arealva

Avaí

301ª-Avaré

Arandu

Itaí

Paranapanema

302ª-Fernandópolis

Guarani D’Oeste

Indiaporã

Macedônia

Meridiano

Ouroeste

Pedranópolis

304ª-Jandira

Jandira

313ª-Ourinhos

Canitar

Chavantes

Ribeirão do Sul

Salto Grande

314ª-Tremembé

Redenção da Serra

Tremembé

318ª-São Miguel Arcanjo

São Miguel Arcanjo

319ª-Mogi das Cruzes

Biritiba-Mirim

Guararema

323ª-Paulínia

Paulínia

330ª-Teodoro Sampaio

Euclides da Cunha Paulista

Rosana

Teodoro Sampaio

333ª-Pedreira

Jaguariúna

Pedreira

Santo Antônio da Posse

334ª-Aguaí

Aguaí

335ª-Arujá

Arujá

336ª-Morro Agudo

Morro Agudo

337ª-Piquete

Piquete

338ª-Guará

Guará

344ª-Campo Limpo Paulista

Campo Limpo Paulista

345ª-Vinhedo

Louveira

Vinhedo

354ª-Cajamar

Cajamar

355ª-Cerquilho

Cerquilho

358ª-Monte-Mor

Elias Fausto

Monte-Mor

359ª-Itapevi

Itapevi

360ª-Cosmópolis

Cosmópolis

361ª-Hortolândia

Hortolândia

363ª-Maracaí

Cruzalha

Maracaí

Pedrinhas Paulista

366ª São Sebastião da Grama

Divinolândia

São Sebastião da Grama

367ª-Francisco Morato

Francisco Morato

368ª-Ilha Solteira

Ilha Solteira

369ª-Boituva

Boituva

Iperó

370ª-Embu-Guaçu

Embu-Guaçu

377ª-Itaquaquecetuba

Itaquaquecetuba

382ª-Ribeirão Pires

Rio Grande da Serra

385ª-Araraquara

Gavião Peixoto

Motuca

386ª-Barueri

Pirapora do Bom Jesus

Santana de Parnaíba

401ª-Ferraz de Vasconcelos

Ferraz de Vasconcelos

410ª-São Carlos

Ibaté

Art. 3º  Nos municípios abaixo relacionados, embora pertencentes a duas ou mais Zonas Eleitorais, as matérias previstas no artigo 2º serão de competência exclusiva dos Juízos Eleitorais indicados, uma vez que as demais Zonas com jurisdição no mesmo município serão responsáveis pelas eleições em outros municípios a elas pertencentes.

NOME DA ZONA

MUNICÍPIO

11ª Araçatuba

Araçatuba

13ª-Araraquara

Araraquara

67ª-Lins

Lins

93ª-Piracicaba

Piracicaba

121ª-São Carlos

São Carlos

183ª-Ribeirão Pires

Ribeirão Pires

199ª-Barueri

Barueri

281ª-Jundiaí

Jundiaí

290ª-Assis

Assis

Art. 4º  Nos municípios em que houver duas ou mais Zonas Eleitorais, as matérias previstas no artigo 2º, alíneas “a” a “k” serão de competência dos Juízos Eleitorais das Zonas abaixo indicadas, sendo que os referidos feitos tramitarão exclusivamente pelo respectivo cartório eleitoral.

NOME DA ZONA

MUNICÍPIO

23ª-Bauru

Bauru

33ª-Campinas

Campinas

46ª-Franca

Franca

48ª-Guaratinguetá

Guaratinguetá

62ª-Jacareí

Jacareí

66ª-Limeira

Limeira

70ª-Marília

Marília

74ª-Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes

96ª-Pirassununga

Pirassununga

101ª-Presidente Prudente

Presidente Prudente

108ª-Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

110ª-Rio Claro

Rio Claro

118ª-Santos

Santos

125ª-São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

127ª-São José dos Campos

São José dos Campos

137ª-Sorocaba

Sorocaba

141ª-Taubaté

Taubaté

156ª-Santo André

Santo André

158ª-Americana

Americana

166ª-São Caetano do Sul

São Caetano do Sul

174ª-São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo

176ª-Guarulhos

Guarulhos

177ª-São Vicente

São Vicente

181ª-Suzano

Suzano

212 ª-Guarujá

Guarujá

213ª-Osasco

Osasco

217ª-Mauá

Mauá

222ª-Diadema

Diadema

230ª-Sumaré

Sumaré

303ª-Carapicuíba

Carapicuíba

317ª-Praia Grande

Praia Grande

324ª-Taboão da Serra

Taboão da Serra

341ª-Embu

Embu

§ 1º  Nos referidos municípios as matérias elencadas no art. 2º, alíneas “l” a “p” serão de competência dos Juízos Eleitorais abaixo indicados, sendo que os referidos feitos tramitarão exclusivamente pelo respectivo cartório eleitoral.

267ª-São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

269ª-São Caetano do Sul

São Caetano do Sul

273ª-Santos

Santos

277ª-Osasco

Osasco

279ª-Guarulhos

Guarulhos

287ª-Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes

288ª-Rio Claro

Rio Claro

291ª-Franca

Franca

296ª-São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo

305ª-Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

306ª-Santo André

Santo André

310ª-Guarujá

Guarujá (Vicente de Carvalho)

311ª-Pirassununga

Pirassununga

316ª-Guaratinguetá

Guaratinguetá

329ª-Diadema

Diadema

340ª-São Vicente

São Vicente

356ª-Sorocaba

Sorocaba

362ª-Sumaré (Nova Veneza)

Sumaré (Nova Veneza)

364ª-Mauá

Mauá

379ª-Campinas

Campinas

384ª-Americana

Americana

387ª-Bauru

Bauru

388ª- Carapicuíba

Carapicuíba

391ª-Embu

Embu

396ª-Jacareí

Jacareí

399ª-Limeira

Limeira

400ª-Marília

Marília

402ª-Presidente Prudente

Presidente Prudente

406ª-Praia Grande

Praia Grande

407ª-Taubaté

Taubaté

411ª-São José dos Campos

São José dos Campos

415ª-Suzano

Suzano

416ª-Taboão da Serra

Taboão da Serra

§ 2º  Caso haja nesses municípios três ou mais Juízos Eleitorais, estes exercerão a função de auxiliares para os processos elencados no art. 2º, alíneas “l” a “p”, desta Resolução. Para tanto, os feitos serão distribuídos equitativamente entre os Juízos Eleitorais existentes, com exceção do Juízo Eleitoral competente para as matérias elencadas no art. 2º, alíneas “a” a “k”.

§ 3º  As indicações a que se referem os parágrafos anteriores não excluem a competência do Juízo Eleitoral designado no “caput” deste artigo, para apreciar e julgar os processos e expedientes indicados no art. 2º, alíneas “l” a “p”, desta Resolução.

§ 4º  Será elaborada escala de plantão para o período eleitoral entre todos os Juízes Eleitorais acima referidos, para revezamento nos finais de semana e feriados.

§ 4º A jurisdição eleitoral é ininterrupta no lapso compreendido entre 6 de julho e a data da diplomação dos eleitos e eventual necessidade de afastamento de qualquer Juiz Eleitoral deverá ser precedida de autorização da Presidência do Tribunal, tanto com relação aos dias úteis como aos sábados, domingos e feriados. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 195/2008)

§ 5º A representação que visar à cassação do registro ou do diploma deverá ser apreciada pelo juiz competente para deferir o registro de candidatos (Resolução TSE nº 22.626, art. 2º, § 3º). (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 195/2008)

Art. 4º  O Poder de Polícia Eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os Juízos Eleitorais do interior, respeitada a área de sua respectiva jurisdição.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2007.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

DES.WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ FEDERAL

FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUIZ

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ