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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 266, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo da Portaria TRE-SP nº 234/2024, relativamente aos limites globais mensais para o mês de outubro para os Cartórios Eleitorais, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

ANEXO

Outubro

 

Cartórios com menos de 6 servidores SEM 2º turno

270 h

Cartórios com menos de 6 servidores COM 2º turno

450 h

Cartórios entre 6 e 7 servidores SEM 2º turno

400 h

Cartórios entre 6 e 7 servidores COM 2º Turno

530 h

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno

520 h

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno

740 h

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno

510 h

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno

760 h

Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno

740 h

Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno

950 h

Este texto não substitui o publicado no Linha Direta nº 637 (Capital) e 625 (Interior), de 17.10.2024.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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