
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 266, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria TRE-SP nº 234/2024, relativamente aos limites globais mensais para o mês de outubro para os Cartórios Eleitorais, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
ANEXO
Outubro |
|
Cartórios com menos de 6 servidores SEM 2º turno |
270 h |
Cartórios com menos de 6 servidores COM 2º turno |
450 h |
Cartórios entre 6 e 7 servidores SEM 2º turno |
400 h |
Cartórios entre 6 e 7 servidores COM 2º Turno |
530 h |
Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno |
520 h |
Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno |
740 h |
Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno |
510 h |
Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno |
760 h |
Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno |
740 h |
Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno |
950 h |
Este texto não substitui o publicado no Linha Direta nº 637 (Capital) e 625 (Interior), de 17.10.2024.

