
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece os limites globais mensais de horas para a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral correspondente às eleições municipais de 2024, para os cartórios eleitorais, incluindo os postos e pontos sob sua jurisdição.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os limites globais mensais de horas para a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral correspondente às eleições municipais de 2024 que deverão ser observados pelos cartórios eleitorais, incluindo os postos e pontos sob sua jurisdição, são os constantes no anexo desta portaria.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará no Portal das Eleições, mensalmente, a lista dos cartórios eleitorais e seus limites globais correspondentes, conforme os critérios estabelecidos nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
ANEXO
Agosto |
Qtde de horas |
Cartórios de grande porte quanto ao número de processos (G) |
175 h |
Cartórios de médio porte quanto ao número de processos (M) |
140 h |
Cartórios de pequeno porte quanto ao número de processos (P) |
140 h |
Setembro | |
Cartórios com menos de 6 servidores(as) |
300 h |
Cartórios entre 6 e 7 servidores(as) |
400 h |
Cartórios com mais de 7 servidores(as), SEM competência de registro e SEM competência de propaganda |
310 h |
Cartórios com mais de 7 servidores(as), SEM competência de registro e COM competência de propaganda |
530 h |
Cartórios entre 8 e 10 servidores(as) COM competência de registro |
510 h |
Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda(Incluído pela Portaria TRE-SP nº 253/2024) |
|
Cartórios com mais de 10 servidores(as) COM competência de registro |
750 h |
Outubro | |
|
Cartórios com menos de 6 servidores(as) (todos os turnos) Cartórios com menos de 6 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
270 h |
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Cartórios entre 6 e 7 servidores(as) SEM 2º turno Cartórios com menos de 6 servidores COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
400 h |
|
Cartórios entre 6 e 7 servidores(as) COM 2º Turno Cartórios entre 6 e 7 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
530 h |
|
Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno Cartórios entre 6 e 7 servidores COM 2º Turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
520 h |
|
Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
740 h |
|
Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
510 h |
|
Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
760 h |
|
Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
740 h |
|
Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
950 h |
Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 266/24) |
|
Novembro |
|
Cartórios com competência de prestação de contas |
190 h |
Cartórios que tiveram 2º turno |
105 h |
Demais cartórios |
0 h |
Dezembro | |
Cartórios com competência de prestação de contas |
150 h |
Demais cartórios |
0 h |
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 418 (Capital) 408 (Interior), de 8.8.2024, p. 1-3.

