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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 234, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Estabelece os limites globais mensais de horas para a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral correspondente às eleições municipais de 2024, para os cartórios eleitorais, incluindo os postos e pontos sob sua jurisdição.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Os limites globais mensais de horas para a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral correspondente às eleições municipais de 2024 que deverão ser observados pelos cartórios eleitorais, incluindo os postos e pontos sob sua jurisdição, são os constantes no anexo desta portaria.

Art. 2º  A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará no Portal das Eleições, mensalmente, a lista dos cartórios eleitorais e seus limites globais correspondentes, conforme os critérios estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

ANEXO

Agosto

Qtde de horas

Cartórios de grande porte quanto ao número de processos (G)

175 h

Cartórios de médio porte quanto ao número de processos (M)

140 h

Cartórios de pequeno porte quanto ao número de processos (P)

140 h

Setembro

Cartórios com menos de 6 servidores(as)

300 h

Cartórios entre 6 e 7 servidores(as)

400 h

Cartórios com mais de 7 servidores(as), SEM competência de registro e SEM competência de propaganda

310 h

Cartórios com mais de 7 servidores(as), SEM competência de registro e COM competência de propaganda

530 h

Cartórios entre 8 e 10 servidores(as) COM competência de registro

510 h

Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda(Incluído pela Portaria TRE-SP nº 253/2024)

530 h (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 253/2024)

Cartórios com mais de 10 servidores(as) COM competência de registro

750 h

Outubro

Cartórios com menos de 6 servidores(as) (todos os turnos)

Cartórios com menos de 6 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

270 h

270 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 6 e 7 servidores(as) SEM 2º turno

Cartórios com menos de 6 servidores COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

400 h

450 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 6 e 7 servidores(as) COM 2º Turno

Cartórios entre 6 e 7 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

530 h

400 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno

Cartórios entre 6 e 7 servidores COM 2º Turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

520 h

530 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

740 h

520 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 2, 4, 5, 6, 7 ou 8 COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

510 h

740 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios entre 8 e 12 servidores(as) e for dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

760 h

510 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno

Cartórios entre 8 e 12 servidores, dos Núcleos 1 ou 3 COM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

740 h

760 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno

Cartórios com mais de 12 servidores SEM 2º turno (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

950 h

740 h (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Cartórios com mais de 12 servidores COM 2º Turno (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

950 h (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 266/24)

Novembro

Cartórios com competência de prestação de contas

190 h

Cartórios que tiveram 2º turno

105 h

Demais cartórios

0 h

Dezembro

Cartórios com competência de prestação de contas

150 h

Demais cartórios

0 h

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 418 (Capital) 408 (Interior), de 8.8.2024, p. 1-3.

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