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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 214, DE 22 DE JULHO DE 2023.

Estabelece critérios e metas de desempenho para servidoras e servidores lotados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 463, de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396, de 07 de junho de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o levantamento do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o período de 2021-2026;

CONSIDERANDO o teor do Plano Estratégico Institucional, ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546, de 15 de junho de 2021, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 567, de 25 de novembro de 2021, alterada pela Resolução TRE-SP nº 593, de 22 de agosto de 2022, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dispõe sobre o regime de trabalho cem por cento presencial;

CONSIDERANDO o previsto no Plano Estratégico de Pessoas, ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 569, de 09 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 176, de 14 de abril de 2020, que institui a Política de Gestão de Pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente critérios e metas de desempenho para as servidoras e servidores lotados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0029013-34.2024.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer, no âmbito deste Tribunal, critérios e metas de desempenho para servidoras e servidores lotados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), observados os termos e condições estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º  Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - desempenho: resultado obtido pelo(a) servidor(a) na realização das atividades, conforme metas definidas;

II - critérios de desempenho: parâmetros utilizados para avaliar o desempenho do(a) servidor(a);

III - metas de desempenho: objetivos específicos que podem ser medidos e devem ser alcançados pelo(a) servidor(a), em determinado período de tempo;

IV - plano individual de trabalho (PIT): documento contendo a descrição das atividades a serem executadas e as respectivas metas a serem alcançadas pelo(a) servidor(a).

Art. 3º  O desempenho das servidoras e servidores lotados na área de TIC será avaliado periodicamente pelo(a) superior(a) imediato(a), considerando os critérios de desempenho e o cumprimento das metas definidas, conforme normativo vigente no Tribunal.

Art. 4º  As metas de desempenho serão as constantes do Plano Individual de Trabalho (PIT) de cada servidor(a), independentemente do regime de trabalho, formalizado em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e aprovado pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as).

Art. 5º  Os critérios e as metas de desempenho previstos no artigo 3º desta Portaria deverão ser revisados anualmente e aperfeiçoados, quando necessário.

Parágrafo único.  Em caso de alteração dos critérios e/ou das metas, novo PIT poderá ser elaborado e aprovado pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as).

Art. 6º  Os casos omissos, duvidosos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal -TRE-SP, Edição Extraordinária nº 19, de 26.7.2024, p. 4-5.