Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 546, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional – PEI do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a contribuição das unidades que compõem este Tribunal, de seus magistrados, magistradas, servidores, servidoras e da sociedade na construção do planejamento estratégico institucional para o próximo sexênio,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Aprovar o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para o período de 2021-2026, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - Macrodesafios, desdobrados em objetivos estratégicos;

V - Indicadores de resultado e de esforço atrelados aos macrodesafios;

VI - Programas e projetos estratégicos;

VII - Iniciativas estratégicas.

Art. 2º  Para os fins desta resolução consideram-se:

I - Direcionadores estratégicos – conjunto de declarações que sintetizam a razão de ser da instituição (missão), sua expectativa de longo prazo (visão) e os imperativos éticos que devem balizar suas atividades (valores);

II - Macrodesafio – objetivo de longo prazo definido como desdobramento inicial da visão de futuro definida no Plano Estratégico Institucional – PEI;

III - Perspectiva – agrupamento de macrodesafios com temas afins, segundo definido no Planejamento Estratégico Institucional;

IV - Objetivos Estratégicos – desdobramentos iniciais de um macrodesafio, constituindo-se em elemento de observação mais detalhada do atingimento do objetivo de longo prazo;

V - Indicadores estratégicos de resultado – indicadores de desempenho atrelados a macrodesafios ou objetivos estratégicos que permitem verificar seu atingimento total ou parcial;

VI - Indicadores estratégicos de esforço – indicadores de desempenho atrelados a macrodesafios, objetivos estratégicos ou diretamente a indicadores de resultado que apontam total ou parcialmente as causas do resultado verificado nos indicadores de resultado;

VII - Projeto – conjunto de atividades inter-relacionadas de caráter temporário e com objetivo único, que permite alavancar o resultado de determinado macrodesafio ou objetivo estratégico. Pode ser classificado como estratégico ou tático, segundo o alcance de seus resultados;

VIII - Programa - conjunto de projetos inter-relacionados e interdependentes com objetivo único, atrelado a um ou mais macrodesafios ou objetivos estratégicos;

IX - Iniciativas estratégicas – projetos de menor complexidade, de baixo custo ou com maior facilidade de implementação, que permitem alavancar o resultado de determinado macrodesafio ou objetivo estratégico;

X - Sistema Integrado de Planejamento – instrumento organizacional de planejamento que engloba e integra os planejamentos estratégico e táticos, permitindo análise abrangente dos atingimentos dos macrodesafios e objetivos estratégicos;

XI - Risco Estratégico – evento cuja ocorrência é dotada de probabilidade e impacto suficientes para afetar significativamente o atingimento dos macrodesafios definidos no Plano Estratégico.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA

Art. 3º  A condução do Plano Estratégico Institucional será realizada por meio do Comitê Gestor da Estratégia – CoGEst.

Art. 4º  O Comitê Gestor da Estratégia – CoGEst será composto pelos titulares das seguintes unidades:

Art. 4º  O Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst será composto pelos titulares das seguintes unidades: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

I – Diretoria Geral;

I - Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

II - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

III - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

III - Secretaria da Presidência; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

IV - Assessoria da Presidência;

IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

V - Assessoria de Atendimento ao Cidadão

V - Secretaria de Administração de Material; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

VI - Coordenadoria de Comunicação Social;

VI - Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

VII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Secretaria de Gestão da Informação e Documental; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

VIII - Secretaria de Administração de Material;

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - Secretaria de Gestão de Serviços; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

X - Secretaria de Gestão de Serviços;

X - Secretaria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

XI - Secretaria Judiciária;

XI - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

XII - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

XIII - Secretaria de Tecnologia da Informação.

XIII - Secretaria Judiciária. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor da Estratégia será exercida pelo titular da Diretoria Geral, a quem compete:

§ 1º A presidência do Comitê Gestor da Estratégia será exercida pela titular ou pelo titular da Diretoria-Geral, a quem compete: (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

I - presidir as reuniões do CoGEst;

I - presidir as reuniões do CoGEst; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

III - submeter à Presidência as deliberações do CoGEst;

III - submeter à Presidência as deliberações do CoGEst; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

IV - encaminhar à Presidência propostas de atualização do Plano Estratégico Institucional.

IV - encaminhar à Presidência propostas de atualização do Plano Estratégico Institucional. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

§ 2º A critério da Presidência do Comitê Gestor da Estratégia poderão ser convidados a participar das Reuniões de Análise da Estratégia magistradas, magistrados, servidoras e servidores, para apresentação ou apreciação de informações necessárias à tomada de decisão. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

§ 3º Participará, obrigatoriamente, da Reunião de Análise da Estratégia (RAE) o titular da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados ou representante designado(a). (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 582/2022)

Art. 5º  Compete ao Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst:

I - realizar, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

II - acompanhar e avaliar resultados do Plano Estratégico Institucional;

III - sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar os resultados estabelecidos para os macrodesafios.

IV - requisitar informações aos responsáveis por projetos estratégicos e iniciativas;

V - avaliar o desempenho dos planos estratégicos setoriais e painéis de contribuição, sempre que necessário.

Art. 6º  Compete ao Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst a definição e o monitoramento constante dos riscos estratégicos, segundo metodologia definida em regulamentação própria.

Parágrafo único.  Os riscos estratégicos serão revistos anualmente, sem prejuízo de alterações pontuais na definição, monitoramento e tratamento entre as revisões gerais.

CAPÍTULO III

DO ALINHAMENTO ORGANIZACIONAL

Art. 7º  Todos os instrumentos de planejamento táticos e operacionais deverão estar alinhados ao presente Plano Estratégico.

Art. 8º  As Unidades da Secretaria poderão elaborar seus planejamentos táticos, como desdobramento do Plano Estratégico, segundo regulamentado no Sistema Integrado de Planejamento – SIP.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E ANÁLISE DA ESTRATÉGIA

Art. 9º  A Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Estratégico Institucional e possuirá, entre outras, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst na execução de suas funções;

II - publicar e manter atualizado o Caderno de Elaboração do Planejamento Estratégico;

III - integrar o Planejamento Estratégico ao Sistema Integrado de Planejamento – SIP;

IV - acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos;

V - publicar os Relatórios de Desempenho da Estratégia – RDE.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Coordenadoria de Comunicação Social promover ações para disseminar o Plano Estratégico Institucional.

Art. 10.  O monitoramento da Estratégia do Tribunal será realizado por meio dos seguintes instrumentos:

I - Indicadores de resultado, que mensuram diretamente o atingimento de um determinado macrodesafio, demonstrando se há ou não sucesso na consecução daquele objetivo;

II - Indicadores de esforço, que permitem uma análise subsidiária dos indicadores de resultado, demonstrando a causa do atingimento ou não de determinado macrodesafio;

III - Relatórios obtidos da integração entre o Plano Estratégico e seus desdobramentos, como o Plano Estratégico de Pessoas, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e os Planos Táticos, realizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento – SIP;

IV - Relatório de Desempenho da Estratégia – RDE, que permite a avaliação do progresso da execução da Estratégia por meio da análise conjunta dos indicadores acima mencionados, a ser emitido anualmente e publicado no sítio da Justiça Eleitoral até 31 de março de cada ano.

Art. 11.  Os indicadores de desempenho terão sua mensuração realizada, no mínimo, a cada semestre, independentemente do regime de metas definido.

Art. 11.  Os indicadores de desempenho terão sua mensuração realizada, no mínimo, a cada semestre, independentemente do regime de metas definido. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

Art. 11. Os indicadores de desempenho terão sua mensuração realizada, no mínimo, a cada semestre, independentemente do regime de metas definido. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

§ 1º Excetuam-se do previsto no caput, os indicadores abaixo, que terão sua mensuração realizada ao final de cada exercício:

§ 1º Excetuam-se do previsto no caput os indicadores abaixo, que terão sua mensuração realizada ao final de cada exercício: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

I - 1.1.1.1 - Índice de Acesso à Justiça;

I - 1.1.1.1 - Índice de Acesso à Justiça; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

II - 1.1.2.1 – Índice de Sustentabilidade;

II - 3.1.2.1 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais -competência originária; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

III - 3.1.1.3 - Taxa de Congestionamento Líquida, exceto Execuções Fiscais 1º grau;

III - 3.1.2.2 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais -competência recursal; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

IV - 3.1.2.1 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais - competência originária;

IV - 3.1.2.3 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de órgãos partidários - competência originária; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

V - 3.1.2.2 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais - competência recursal;

V - 3.1.2.4 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de órgãos partidários - competência recursal; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

VI  - 3.1.2.4 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de órgãos partidários competência recursal;

VI - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição - 1º grau; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

VII - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição 1º grau;

VII - 4.1.1.4 - Tempo médio dos Processos Pendentes de Improbidade Corrupção e Crimes Eleitorais - 1º grau; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

VIII - 4.1.1.4 - Tempo médio dos Processos Pendentes de Improbidade Corrupção e Crimes Eleitorais 1º grau;

VIII - 5.1.2.4 – Índice de contratações sustentáveis; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

IX - 6.1.2.5 – Taxa de Auditorias Baseadas em Riscos;

IX - 6.1.2.5 - Taxa de Auditorias Baseadas em Riscos; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

X - 8.1.1.1 – Índice de Execução das Dotações para Despesas Discricionárias;

X - 8.1.1.1 - Índice de Execução das Dotações para Despesas Discricionárias; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

XI - 8.1.1.2 – Índice de Dotação para Despesas Obrigatórias;

XI - 8.1.1.2 - Índice de Dotação para Despesas Obrigatórias; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

XII - 8.1.1.3 – Índice de Execução da Dotação para Projetos;

XII - 8.1.1.3 - Índice de Execução da dotação para projetos; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

XIII - 8.1.2.1 – Aderência da Execução ao Planejamento Orçamentário;

XIII - 8.1.2.1 - Aderência da execução ao planejamento orçamentário; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

XIV - 8.1.2.2 – Perdas Orçamentárias;

XIV - 8.1.2.2 - Perdas Orçamentárias; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

XV - 9.1.1.1 - IGovTIC-JUD.

XV - 9.1.1.1 – IGovTIC-Jud. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

§ 2º O indicador 7.1.2.2 – Taxa de conclusão de cursos indicados pelo TRE-SP terá sua mensuração realizada, em regime bienal, em anos não eleitorais.

§ 2º Os indicadores 1.1.2.5 – Índice de Acessibilidade – Cartórios Eleitorais, 1.1.2.6 – Índice de Acessibilidade – Secretaria e 7.1.2.2 – Taxa de conclusão de cursos indicados pelo TRE-SP terão suas mensurações realizadas em regime bienal, em anos não eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

§ 3º O indicador 6.2.1.1 – Índice de execução do Plano Integrado de Eleições terá sua mensuração realizada, em regime semestral, em anos eleitorais.

§ 3º O indicador 6.2.1.1 – Índice de execução do Plano Integrado de Eleições terá sua mensuração realizada em regime semestral, em anos eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

Parágrafo único.  Excetuam-se do previsto no caput os indicadores abaixo, que terão mensuração realizada conforme segue:  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

I - Anualmente:  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

a) 9.1.1.1 - IGovTIC-JUD. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

II - Bienalmente: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

a) 1.1.1.2 - Índice de Acessibilidade - Cartórios Eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

b) 1.1.1.3 - Índice de Acessibilidade - Secretaria; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

c) 1.1.2.7 - Índice de Planos de Ação do Diagnóstico de Acessibilidade - Secretaria; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

d) 7.1.2.2 - Taxa de Conclusão de Cursos Indicados pelo TRE-SP terão suas mensurações realizadas em regime bienal, em anos não eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

Art. 12.  As metas dos indicadores de desempenho para o período 2021-2026 estão definidas em suas respectivas fichas descritivas no Anexo III desta Resolução.

§ 1º As metas semestrais terão como referência as datas de corte de 30 de junho e 31 de dezembro de cada exercício;

§ 2º As metas quadrimestrais terão como referência as datas de corte de 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada exercício;

Art. 13.  A competência para aprovar a alteração das metas dos indicadores de resultado e de esforço será:

Art. 13.  A competência para aprovar a inclusão de projetos estratégicos e a alteração das metas dos indicadores de resultado e de esforço será:(Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

I - do Plenário, quando a alteração proposta for no sentido contrário à evolução desejada para o indicador, ou seja:

I - do Plenário, quando a alteração proposta for no sentido contrário à evolução desejada para o indicador, ou seja: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente;

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente.

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

II - do Comitê Gestor da Estratégia – CoGEst, quando a alteração proposta for no sentido da evolução desejada para o indicador, ou seja:

II - do Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst, quando a alteração proposta for no sentido da evolução desejada para o indicador, ou seja: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente;

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente.

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

III - da Diretoria Geral, para inclusão de projetos estratégicos. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

CAPÍTULO V

DA REVISÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 14.  O Plano Estratégico será revisado, sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento da Instituição às diretrizes nacionais, obedecendo-se a metodologia descrita no Caderno de Elaboração do Planejamento Estratégico.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.  Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2022-2026 definidas até 28 de fevereiro de 2022, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2021:

I - 1.1.1.1 – Índice de Acesso à Justiça;

II - 3.1.1.3 - Taxa de Congestionamento Líquida, exceto Execuções Fiscais 1º grau;

III - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição 1º grau;

IV - 4.1.1.4 - Tempo Médio dos Processos Pendentes de Improbidade Corrupção e Crimes Eleitorais 1º grau;

V - 5.1.2.2 -Consumo Relativo de Água;

VI - 5.1.2.3 - Consumo Relativo de Energia Elétrica;

VII - 5.1.2.5 - Índice de Contribuição para a Agenda 2030;

VIII - 5.1.2.4 – Índice de Contratações Sustentáveis;

IX - 5.1.2.6 – Total de Resíduos Encaminhados para Reciclagem;

X - 6.1.2.2 – Índice de Cumprimento da Política de Gestão de Riscos das Aquisições;

XI - 6.2.1.1 - Índice de Execução do Plano Integrado de Eleições;

XII - 6.3.2.1 - Índice de Processos Aderentes ao Modelo de Transmissão de Dados do DATAJUD/CNJ;

XIII - 9.1.1.1 - IGovTIC-JUD.

Art. 16.  Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2022-2026 definidas até 28 de fevereiro de 2023, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2022:

Art. 16.  Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2023-2026 definidas até 28 de fevereiro de 2023, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2022: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

Art. 16-A. Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2024-2026 definidas até 31 de maio de 2024, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2023: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

I - 3.1.2.1 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais - competência originária;

I - 2.2.2.3 - Grau de satisfação dos usuários externos de TIC; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

I - 1.1.1.2 - Índice de Acessibilidade - Cartórios Eleitorais (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

II - 3.1.2.2 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais - competência recursal;

II - 6.2.1.1 - Índice de Execução do PIE. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

II - 1.1.1.4 - Ações de cidadania; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

III - 3.1.2.4 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de Órgãos Partidários - competência recursal.

III - 1.1.2.7 - Índice de Planos de Ação do Diagnóstico de Acessibilidade - Secretaria; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

IV - 2.1.1.3 - Alcance das publicações do site;  (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

V - 2.1.1.4 - Exposição do TRE-SP na Mídia; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

VI - 2.1.2.2 - Entrevistas concedidas; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

VII - 2.1.2.3 - Releases e avisos de pauta enviados à imprensa; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

VIII - 2.1.2.4 - Publicações no site; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

IX - 2.2.2.4 - Índice de capacitação em atendimento; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

X - 4.1.1.6 - Índice de Maturidade em Integridade; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

XI - 5.1.1.1 - Índice de Desempenho de Sustentabilidade; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

XII - 5.1.2.4 - Índice de Licitações Sustentáveis; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

XIII - 5.1.2.7 Índice de cumprimento do PLS (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

XIV - 6.1.2.6 - Índice de Efetividade no Tratamento dos Riscos; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

XV - 6.3.2.3 - Índice de Processos da Arquitetura de Processos Mapeados. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

§ 1º O indicador 5.1.2.8 - Índice de execução das medidas previstas no Plano de Compensação ambiental 2030 será mensurado a partir de 2025 cuja meta será definida até 31 de maio de 2026. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

§ 2º  Os indicadores 9.1.2.1 - Índice de Execução do Plano de Transformação Digital - PTD e 9.1.2.2 - Índice de execução do plano de educação e cultura em segurança da informação - PECSI terão as metas definidas para o período 2025-2026 após a revisão bienal dos indicadores do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

Parágrafo único. O indicador 1.1.2.5 – Índice de Acessibilidade – Cartórios Eleitorais terá sua meta definida até 28 de fevereiro de 2024. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 605/2022) (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

Art. 17.  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2021, revogando-se a Resolução TRE-SP nº 367/2016 e Resolução TRE-SP nº 466/2019.

São Paulo, aos quinze dias do mês de junho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO I e II

ANEXO I  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

ANEXO II  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

ANEXO III

ANEXO III (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 605/2022)

ANEXO III - 1 DE 2  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

ANEXO III - 2 DE 2  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 633/2023)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 117, de 17.6.2021, p. 4-8.