
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), o qual determina que cada órgão do Poder Judiciário deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO o "Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário" (IGovTIC-JUD 2019/CNJ), realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área de TIC;
CONSIDERANDO a Formulação Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2016-2021, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 367/2016, que tem como objetivos, dentre outros, promover a melhoria da governança em gestão de pessoas e melhorar a infraestrutura e governança de TIC;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do TRE-SP, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 363/2016, que prevê como objetivo estratégico "Desenvolver as competências necessárias em TIC para o atendimento da missão do TRE-SP";
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Pessoas do TRE-SP, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 425/2018, que prevê como objetivos estratégicos "Melhorar as dimensões do clima organizacional relacionadas à motivação", "Promover cultura de orientação a resultados", "Promover a adequação qualitativa e quantitativa da força de trabalho do TRE-SP" e "Instituir governança de pessoas";
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e objetivos para fundamentar as práticas de gestão de pessoas de TIC, no âmbito do TRE-SP,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) neste Tribunal, pautada nos seguintes princípios:
I - valorização dos servidores do quadro de TIC e de seus conhecimentos, atitudes e habilidades;
II - promoção da qualidade de vida no trabalho, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III - fomento à cultura institucional orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento e efetividade dos serviços prestados;
IV - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo, à inovação e à atuação proativa;
V - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos do PETIC (Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação), dos objetivos estratégicos do PEP (Plano Estratégico de Pessoas) e à estratégia institucional, por meio da promoção de ações de capacitação de servidores e do incentivo ao desenvolvimento de suas competências;
VI - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, transparência, impessoalidade, isonomia, eficiência, respeito à diversidade e responsabilidade social e ambiental;
VII - fomento à gestão do conhecimento.
Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:
I - contribuir para o alcance dos macrodesafios institucionais e da missão do Tribunal;
II - promover a retenção de recursos humanos na área de TIC, por meio da redução de fatores que contribuam para a evasão de servidores;
III - instituir mecanismos de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta Política, e também do desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;
IV - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;
V - motivar servidores da área de TIC por meio da valorização do desempenho, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas.
Art. 3º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
Parágrafo único. O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, conforme estudos internos e normas vigentes.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), deverá:
I - elaborar anualmente levantamento das competências necessárias para o pessoal de TIC;
II - definir requisitos mínimos para o exercício de função comissionada e cargo em comissão da área de TIC.
Art. 5º Deverá ser elaborado Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, voltado para a promoção do desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo único. O monitoramento da execução do Plano Anual previsto no caput, bem como os resultados alcançados, medidos por meio de indicadores de desempenho específicos, serão apresentados ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC).
Art. 6º A SGP realizará, anualmente, a análise da rotatividade e do absenteísmo de pessoal da área de TIC, com o objetivo de avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta Política e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de TIC. Parágrafo único. Os dados levantados serão apresentados ao CDTIC.
Art. 7º Poderão ser realizadas ações de valorização como forma de motivação dos colaboradores, a fim de contribuir para a retenção de pessoal no quadro permanente da STI.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 10, de 17.4.2020, p. 3-5.

