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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 546, DE 15 DE JUNHO DE 2021.)

Dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016 a 2021 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO a contribuição obtida por meio da integração entre as unidades que compõem este Tribunal e da participação dos servidores na construção do planejamento estratégico para o próximo sexênio,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de São Paulo para o período de 2016-2021, na forma do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - Macrodesafios;

V - Indicadores; e

VI - Iniciativas estratégicas.

Parágrafo único.  Os macrodesafios correspondem aos objetivos estratégicos do Tribunal e estão alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

Art. 2º  O Plano Estratégico poderá ser revisado, sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento da Instituição às diretrizes nacionais.

Art. 3º  Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia – CoGEst, composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

V - Coordenadoria de Comunicação Social;

VI - Secretaria de Administração de Material;

VII - Secretaria de Controle Interno;

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - Secretaria de Gestão de Serviços;

X - Secretaria Judiciária;

XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º  São atribuições do Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst:

I - realizar, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) para:

a) acompanhar e avaliar resultados do Plano Estratégico;

b) sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar o estabelecido nos macrodesafios.

II - requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos.

§ 2º  A presidência do Comitê Gestor da Estratégia- CoGEst será exercida pelo titular da Diretoria-Geral, o qual terá as seguintes atribuições:

I - presidir as reuniões do comitê;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - aprovar e autorizar a divulgação do Relatório de Desempenho da Estratégia - RDE, cuja elaboração será de responsabilidade da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 4º  A Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, por intermédio do Escritório de Projetos e Processos Organizacionais, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão implementação e monitoramento do Plano Estratégico.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e cinco de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

ANEXO I

ANEXO I (Redação dada pela Resolução 466/2019)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 37, de 29.2.2016, p. 4-5.