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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 83, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho incumbido de planejar e desenvolver atividades comemorativas do "Dia da Memória do Poder Judiciário" (10 de maio) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - TRE-SP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XVI do Regimento Interno

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 316, de 22 de abril de 2020, que instituiu o "Dia da Memória do Poder Judiciário", qual seja, 10 de maio,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0018243-21.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Integram o Grupo de Trabalho - GT designado no Processo SEI nº 0018243-21.2020.6.26.8000 os seguintes membros:

I- Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak - Coordenadoria de Gestão de Documentação - Titular,

II - Paulo Jair Gutkoski - Seção de Biblioteca - Titular,

III - Cintia Maria Dantas Fávero -Seção de Jurisprudência - Titular,

IV - Andreia de Moraes Soares - Assistência de Arquivo Geral - Titular,

V - José D'Amico Bauab - Centro de Memória Eleitoral - Titular;

VI - Maria Eugênia de Carvalho Magnani - Assistência de Arquivo Geral - suplente,

VII - Claudia Campos de Araujo Centro de Memória Eleitoral - suplente.

Art. 2º  A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak e, na sua ausência, pelo servidor Paulo Jair Gutkoski.

Art. 3º  Compete ao Grupo de Trabalho planejar, desenvolver e propor a realização de atividades voltadas à celebração do "Dia da Memória do Poder Judiciário", designado para 10 de maio, em observância da Resolução CNJ nº 316/2020.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 8.4.2021, p. 4-5.

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