
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 26, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Portaria TRE-SP nº 6/2021, que dispõe sobre a designação de Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, para elaboração de estudos voltados à apresentação de proposta de novo modelo organizacional dos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 6/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão:
I - Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz Assessor da Presidência, que a coordenará;
II - Dra. Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria;
IV - André Luiz Pavim, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Regina Rufino, Assessora-Chefe de Planejamento Estratégico e de Eleições;
VI - Alessandro Dintof, Secretário de Administração de Material;
VII - Paula Helena Batista Silva, Secretária de Gestão de Pessoas;
VIII - José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços;
IX - Carlos Yukio Fujimoto, Secretário de Orçamento e Finanças;
X - Daniel Forlivesi, Secretário de Tecnologia da Informação.
§ 1º No caso de afastamento eventual do Juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, assumirá a coordenação dos trabalhos a Juíza Denise Indig Pinheiro.
§ 2º Em caso de afastamento eventual de membro da Comissão, atuarão como suplentes os substitutos que assumirem a titularidade da respectiva unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 21, de 1º.2.2021, p. 5.