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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, para elaboração de estudos voltados à apresentação de proposta de novo modelo organizacional dos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a constante racionalização administrativa, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.203/2017 estabelece como diretriz da governança a necessidade de direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

CONSIDERANDO a redução da força de trabalho dos cartórios e postos eleitorais, em decorrência do desligamento de servidores requisitados em cumprimento aos prazos dispostos na Resolução TSE nº 23.523, de 27/6/2017, e das dificuldades enfrentadas para novas requisições;

CONSIDERANDO que a Secretaria do Tribunal deu início às atividades preparatórias para a formulação do novo Plano Estratégico Institucional para o período de 2021 a 2026, o qual deve contemplar iniciativas de curto, médio e longo prazo voltadas ao aprimoramento da organização dos cartórios eleitorais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 325/2020, ao instituir a Estratégia do Poder Judiciário para o período 2021-2026, estabeleceu como Macrodesafio o Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, tendo por foco, dentre outros, a eficiência operacional interna, a desburocratização, a simplificação de processos internos, a adoção de melhores práticas de gestão documental, de gestão da informação, de gestão de projetos e a otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0059531-46.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, com o objetivo de promover estudos sobre o desenvolvimento de novo modelo organizacional para os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Designar para compor a referida Comissão:

I - José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz Assessor da Presidência, que a coordenará;

II - Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria;

III - André Luiz Pavim, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Regina Rufino, Assessora-Chefe de Planejamento Estratégico e de Eleições;

V - Alessandro Dintof, Secretário de Administração de Material;

VI - Paula Helena Batista Silva, Secretária de Gestão de Pessoas;

VII - José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços;

VIII - Carlos Yukio Fujimoto, Secretário de Orçamento e Finanças;

IX - Daniel Forlivesi, Secretário de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único.  Em caso de afastamento eventual de membro da Comissão, atuarão como suplentes os substitutos que assumirem a titularidade da respectiva unidade.

Art. 3º  A Comissão terá por atribuição promover estudos sobre os seguintes temas:

I - Viabilidade logística da centralização das atividades de armazenamento, manutenção preventiva e corretiva, carga, lacração e distribuição logística de urnas;

II - Possibilidade de reorganização dos cartórios eleitorais, mediante a junção física de unidades, a reorganização de locais de votação, a redistribuição de eleitores e o estabelecimento de critérios para instalação/desinstalação de postos e pontos de atendimento, além da revisão de competências;

III - Identificação de processos de trabalho que possam ser simplificados, otimizados e/ou para os quais possam ser desenvolvidos sistemas informatizados, de modo a possibilitar a alocação de funcionários em atividades de maior complexidade;

IV - Avaliação da possibilidade de centralização da gestão administrativa e predial dos cartórios eleitorais.

Parágrafo único.  A critério da Diretoria-Geral, novos temas poderão ser objeto de estudos pela Comissão.

Art. 4º  Para cada um dos temas referidos no artigo 3º desta Portaria, a Diretoria-Geral constituirá Grupo de Trabalho, composto na forma do Anexo, com o objetivo de promover reuniões técnicas, pesquisas, análises comparativas e colher subsídios para a formulação da proposta a ser apresentada pela Comissão à Presidência do Tribunal.

Art. 5º  Os Grupos de Trabalho deverão apresentar, no prazo de 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2021, relatório técnico para subsidiar a elaboração da proposta da Comissão sobre o novo modelo organizacional dos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo.

Art. 6º  A partir do recebimento do relatório dos Grupos de Trabalho, a Comissão deverá apresentar à Presidência do Tribunal, no prazo de 30 dias, Relatório de Conclusão dos Trabalhos.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior Presidente

ANEXO

COMPOSIÇÃO MÍNIMA DOS GRUPOS DE TRABALHO

(*)

Grupo de Trabalho Objetivo Área responsável pela Coordenação Técnica dos Trabalhos Áreas integrantes do Grupo de Trabalho Composição
mínima
GT - Urnas Promover estudos sobre a viabilidade logística da centralização das atividades de armazenamento, manutenção preventiva e corretiva, carga, lacração e distribuição logística de urnas. STI

STI/Urnas

Chefe de Cartório

ASSPE

SAM (Patrimônio e Logística)

SGS

SGP

GT - Território Promover estudos sobre a possibilidade de reorganização dos cartórios eleitorais, mediante a junção física de unidades, a reorganização de locais de votação, a redistribuição de eleitores e estabelecimento de critérios para instalação /desinstalação de postos e pontos de atendimento, além da revisão de competências.

ASSPE


Chefe de Cartório

ASSPE

CRE

SGP

SGS

STI/Cadastro

GT - Sistemas para  Otimização de Processos
Promover estudos com vistas à identificação de processos de trabalho que possam ser simplificados/otimizados por meio do desenvolvimento de sistemas informatizados, de modo a possibilitar a alocação dos funcionários em atividades de maior complexidade.
ZE

STI /Desenvolvimento

Chefe de Cartório

ASSPE

CRE

SJ

SGP

GT - Gestão Administrativa e Predial Promover estudos sobre a possibilidade de centralização da gestão administrativa e predial dos cartórios eleitorais na Secretaria do Tribunal SOF

SGS

Chefe de Cartório

ASSPE

SAM

SOF

SGP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 10, de 14.1.2021, p. 4-6.

* tabela extraída do conteúdo da Portaria original, extraída do SEI, código verificador 2521556.

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