
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 227, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece diretrizes para atendimento à Portaria CNJ nº 162/2021 no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização para criação do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética (CTISC) do CNJ, que funcionará como canal oficial para orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 2/2020, que altera a Instrução Normativa GSI nº 1/2020;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações constantes das normas NBR ISO/IEC 27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, cujas normas disciplinam o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO o alto potencial de prejuízo dos ataques cibernéticos, cujo alcance e complexidade não têm precedentes, bem como que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser imediatos e significativos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer plano de ação com vistas à implementação do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, na forma do Anexo I deste normativo.
Art. 2º Estabelecer plano de ação com vistas à implementação do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, na forma do Anexo II deste normativo.
Art. 3º Estabelecer plano de ação com vistas à implementação do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, na forma do Anexo III deste normativo.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providencie a adoção de medidas previstas nos anexos IV e VI da Portaria CNJ nº 162/2021.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Auditoria Interna (SAI) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providenciem a adoção de medidas previstas no anexo V da Portaria CNJ nº 162/2021.
Art. 6º Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providenciem a adoção de medidas previstas no anexo VII da Portaria CNJ nº 162/2021.
Art. 7º Revogar as Portarias TRE-SP nº 44, 45 e 46, todas de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 190, de 30.9.2021, p. 6-7.

