
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 46, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece o Plano de Ação para construção do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 362/2020, que institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; a Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet; o Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação do CNJ nº 73/2020;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização para criação do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética (CTISC) do CNJ, que funcionará como canal oficial para orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 2/2020, que altera a Instrução Normativa GSI nº 1/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer plano de ação com vistas à construção do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, alinhado à Portaria CNJ nº 291, de 17 de dezembro de 2020, na forma do Anexo deste normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 37, de 18.2.2021, p. 6.

