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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 142, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Aprova a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Cadeia de Valor do TRE-SP, de forma a refletir a evolução dos processos organizacionais,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE,

Art. 1º  Aprovar a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em consonância com o Plano Estratégico 2021-2026, nos termos do Anexo I desta portaria.

Art. 2º  Para os efeitos desta portaria, considera-se:

I - Cadeia de Valor: o conjunto de macroprocessos finalísticos, de governança institucional e de apoio integrados e complementares entre si, com foco na satisfação das necessidades dos usuários e usuárias dos serviços prestados pelo tribunal e na entrega de valor público para a sociedade;

II - Arquitetura de processos: representação sistemática de um conjunto de processos de trabalho com escopo delimitado;

III - Macroprocesso: conjunto de processos executados de forma ordenada, em uma ou mais unidades, por meio dos quais a organização cumpre a sua missão, implementa suas estratégias, gerando valor ao seu usuário e à sua usuária final;

IV - Macroprocessos finalísticos: conjunto de processos de trabalho que geram produtos ou serviços que são entregues ou percebidos pelos clientes externos; são essenciais à existência da organização e recebem apoio de outros processos internos;

V - Macroprocessos de governança institucional: conjunto de processos de trabalho que orientam a alta administração no processo de tomada de decisão, uma vez que promovem a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e para a consecução de metas institucionais;

VI - Macroprocessos de apoio: conjunto de processos que viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização e que, não obstante gerem resultados imperceptíveis ao público externo, são essenciais à gestão efetiva do negócio;

VII - Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades do tribunal e que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse da sociedade e que modificam aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.

Art. 3º  Compete às gestoras e aos gestores de todas as unidades da Secretaria, a partir dos componentes da Cadeia de Valor e da Arquitetura de processos, identificar e documentar os respectivos subprocessos, atividades, tarefas e entregas a cargo de sua unidade, bem como definir os controles internos e riscos a eles associados, com foco na melhoria contínua e no alinhamento à estratégia organizacional.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 173, de 1º de junho de 2017.

São Paulo, de junho de 2021.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 133, de 12.7.2021, p. 4.

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