
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão da Cadeia de Valor do TRE-SP, de forma a refletir a evolução dos processos organizacionais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 0012723-46.2021.6.26.8000,
RESOLVE,
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria TRE-SP nº 142/2021, que passa a vigorar, na forma do anexo desta portaria, de forma a:
I - Atualizar o Macroprocesso de Apoio 8 - Gestão da Segurança da Informação e Proteção de dados para que seja composto pelos seguintes processos de trabalho:
a) PA 8.1 - Gerenciamento da Política de Segurança da Informação;
b) PA 8.2 - Disseminação da cultura de Segurança da Informação;
c) PA 8.3 - Segurança da Informação;
d) PA 8.4 - Gestão da proteção dos dados pessoais.
II - Incluir o Macroprocesso de Apoio 9 - Gestão Administrativa dos Cartórios Eleitorais, composto pelos seguintes processos de trabalho:
a) PA 9.1 - Manutenção do Cadastro Eleitoral;
b) PA 9.2 - Gestão dos locais de votação;
c) PA 9.3 - Emissão de certidões do cadastro eleitoral;
d) PA 9.4 - Gestão da Infraestrutura Física - Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 46, de 11.3.2022, p. 4.

